A transparência e o controle dos gastos públicos são
fundamentais para garantir a correta aplicação do
dinheiro dos cidadãos. A Lei Orgânica de Blumenau
estabelece que o Tribunal de Contas do Estado emite
um parecer prévio sobre as contas apresentadas
anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara. De
acordo com o Art. 45, §3º, da Lei Orgânica, esse parecer
do Tribunal de Contas deixará de prevalecer por decisão
de: