Um servidor ingressa com um pedido administrativo junto a u...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 59, § 1º: "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente." Como o enunciado trata de providência voltada a reverter decisão negativa já proferida, em contexto de recebimento dos autos pelo órgão competente, incide o regime do recurso administrativo, e o prazo legal é de 30 dias.
- Se o enunciado falar em reverter decisão anterior, qualifique primeiro a situação como recurso administrativo.
- Quando aparecer a expressão "recebimento dos autos", confira o art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
- Diferencie prazo ordinário de prazo prorrogado: 30 dias é a regra; 60 dias só com prorrogação justificada.
- Não deixe a menção a diligências desviar o foco quando o enunciado trouxer elementos recursais claros.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o Artigo 49 da referida lei:
"Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
A Regra dos 30 + 30: O prazo é de 30 dias, mas a lei permite que a Administração o prorrogue por mais 30 dias, desde que apresente uma justificativa (motivação) por escrito nos autos.
• Contagem do Prazo: O prazo começa a correr a partir do momento em que a instrução termina (ou seja, quando todas as provas foram colhidas e não há mais nada a ser feito a não ser decidir). No enunciado, a questão deixou claro que "não era necessária a prática de diligências adicionais", o que dispara a contagem imediata.
• Diferença de outros prazos na mesma lei:
• Parecer de órgãos consultivos: 15 dias (Art. 42).
• Recurso Administrativo: 10 dias para o interessado interpor e 30 dias para a autoridade decidir (Art. 59).
• Dever de Intimar: 3 dias úteis de antecedência (Art. 26).
Questão ORDINÁRIA, RELES, CHINFRIM, RUIM, CHUÉ, MAMBEMBE, MEDÍOCRE, FAJUTA, TOSCA, Banca lixo. Pode ser 30 a regra ou 60 se prorrogado. Você tem que adivinhar o que ele quer. Maldito.
"o prazo para a Administração Pública concluir um processo administrativo, contado do recebimento dos autos, quando não for necessária a prática de diligências adicionais"
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo