Um servidor ingressa com um pedido administrativo junto a u...

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Q3911567 Direito Administrativo
Um servidor ingressa com um pedido administrativo junto a um órgão federal, visando reverter uma decisão negativa que lhe causou prejuízos. O processo tramita sem a necessidade de diligências adicionais para a formação do conjunto probatório, estando, portanto, submetido ao prazo estabelecido para a conclusão do procedimento. Conforme os dispositivos da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o prazo para a Administração Pública concluir um processo administrativo, contado do recebimento dos autos, quando não for necessária a prática de diligências adicionais, é de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 59, § 1º: "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente." Como o enunciado trata de providência voltada a reverter decisão negativa já proferida, em contexto de recebimento dos autos pelo órgão competente, incide o regime do recurso administrativo, e o prazo legal é de 30 dias.

Tema central: Prazo do recurso administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 fixa prazo de 30 dias para decidir o recurso administrativo, e não 15 dias. A base também afasta o uso de outro prazo, como o de parecer do art. 42, porque ele não trata da decisão do recurso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a situação narrada se enquadra como recurso administrativo: há uma decisão negativa anterior que se pretende reverter, e o enunciado ainda usa o marco inicial típico do art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, que é o recebimento dos autos pelo órgão competente. Nessa hipótese, na falta de prazo legal diverso, a decisão deve ser proferida em até 30 dias.
C
Errada
Incorreta. Não há previsão de 45 dias para decisão de recurso administrativo nessa hipótese. O prazo legal ordinário é de 30 dias; eventual prorrogação prevista no art. 59, § 2º, é por igual período, o que não gera prazo de 45 dias.
D
Errada
Incorreta. Sessenta dias não é o prazo originário previsto em lei para decidir o recurso. Esse número só pode surgir se houver prorrogação por igual período, nos termos do art. 59, § 2º, e ainda assim mediante justificativa explícita. A questão perguntou pelo prazo legal de conclusão na hipótese descrita, não pelo máximo excepcional com prorrogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre processo administrativo em geral e recurso administrativo. Embora mencione ausência de diligências, o dado decisivo é que se quer reverter decisão negativa já proferida e o prazo é contado do recebimento dos autos, elementos que conduzem ao art. 59, § 1º, e não a outro regime.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em reverter decisão anterior, qualifique primeiro a situação como recurso administrativo.
  • Quando aparecer a expressão "recebimento dos autos", confira o art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
  • Diferencie prazo ordinário de prazo prorrogado: 30 dias é a regra; 60 dias só com prorrogação justificada.
  • Não deixe a menção a diligências desviar o foco quando o enunciado trouxer elementos recursais claros.

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Comentários

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De acordo com o Artigo 49 da referida lei:

"Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

A Regra dos 30 + 30: O prazo é de 30 dias, mas a lei permite que a Administração o prorrogue por mais 30 dias, desde que apresente uma justificativa (motivação) por escrito nos autos.

• Contagem do Prazo: O prazo começa a correr a partir do momento em que a instrução termina (ou seja, quando todas as provas foram colhidas e não há mais nada a ser feito a não ser decidir). No enunciado, a questão deixou claro que "não era necessária a prática de diligências adicionais", o que dispara a contagem imediata.

• Diferença de outros prazos na mesma lei:

• Parecer de órgãos consultivos: 15 dias (Art. 42).

• Recurso Administrativo: 10 dias para o interessado interpor e 30 dias para a autoridade decidir (Art. 59).

• Dever de Intimar: 3 dias úteis de antecedência (Art. 26).

Questão ORDINÁRIA, RELES, CHINFRIM, RUIM, CHUÉ, MAMBEMBE, MEDÍOCRE, FAJUTA, TOSCA, Banca lixo. Pode ser 30 a regra ou 60 se prorrogado. Você tem que adivinhar o que ele quer. Maldito.

"o prazo para a Administração Pública concluir um processo administrativo, contado do recebimento dos autos, quando não for necessária a prática de diligências adicionais"

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