De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 12.686 de 2025, que i...
I – O reconhecimento da educação como direito universal, público e subjetivo de todos os cidadãos;
II – A garantia de igualdade de oportunidades e condições para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;
III – A promoção da equidade;
IV – A diversidade humana como valor a ser reconhecido e promovido pela educação;
V – O combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas;
VI – A garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial;
VII – A consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial;
VIII - o respeito pela diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades no âmbito da educação.