Em uma determinada secretaria de governo, uma norma regulam...

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Q3911562 Direito Administrativo
Em uma determinada secretaria de governo, uma norma regulamentadora de benefícios para servidores foi editada e, mesmo apresentando vícios de legalidade decorrentes de fundamentos inconstitucionais, permaneceu em vigor na esfera administrativa por um período, enquanto se consolidavam as discussões judiciais sobre sua nulidade. Com base nos conceitos de anulação e revogação, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Como o caso descreve norma com vício de legalidade, a consequência jurídica é a anulação, e não a revogação.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: trata vício de legalidade como hipótese de revogação, quando o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 reserva a anulação para atos ilegais; e ainda atribui efeitos retroativos à revogação, o que contraria a distinção correta, pois a revogação atua prospectivamente.
B
Errada
A alternativa acerta, em abstrato, a diferença entre os efeitos da anulação e da revogação, mas erra ao vincular a continuidade de aplicação da norma a essa distinção de modo juridicamente inadequado ao caso. O núcleo do enunciado é a existência de ilegalidade por fundamentos inconstitucionais, o que reclama a categoria da anulação. A formulação correta e completa, conforme a base, é a da letra D, que conecta causa jurídica e efeitos temporais das duas figuras sem confundi-las.
C
Errada
Está errada porque afirma revalidação dos dispositivos por posterior revogação de ato subsequente. Isso não corresponde ao regime jurídico indicado na base: revogação não convalida nem revalida ato ilegal, e vício de legalidade não é sanado por simples revogação de outro ato.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a distinção juridicamente relevante cobrada na questão: a anulação incide quando há vício de legalidade, e a revogação incide por conveniência e oportunidade. Também acerta os efeitos temporais indicados na base: a anulação desconstitui o ato, em regra, desde a origem, enquanto a revogação produz efeitos apenas futuros. O dado do enunciado sobre manutenção provisória dos efeitos administrativos não altera essa natureza jurídica; ele apenas contextualiza a situação sem converter ilegalidade em mérito administrativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilegalidade e mérito administrativo: ao mencionar a permanência temporária da norma, induz à troca indevida de anulação por revogação e à falsa ideia de que a revogação poderia ter efeito retroativo ou sanar ato inválido.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em vício de legalidade ou inconstitucionalidade, a chave é anulação, não revogação.
  • Separe sempre causa e efeito: anulação = ilegalidade + retroação em regra; revogação = conveniência/oportunidade + efeitos futuros.
  • Não deixe a manutenção provisória de efeitos desviar do conceito central: isso não muda a natureza jurídica da medida cabível.

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Comentários

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Anulação possui efeito ex-tunc, ou seja, todo ato é considerado inválido desde a origem (retroage);

Revogação possui efeito ex-nunc, ou seja, os efeitos passam a valer do momento da revogação em diante, não retroagindo no tempo.

Um macete bobo para diferenciar ex-tunc do ex-nunc é:

Tunc lembre-se de "Testa". Quando você da um tapa na testa, a cabeça vai para trás (retroage);

Nunc lembre-se de "Nuca". Quando você da um tapa na nunca, a cabeça vai para frente (efeitos futuros).

Não consegui ver a distinção entre B e D. Cada alternativa, com palavras diferentes, parece dizer a mesma coisa: b) A continuidade na aplicação da norma reflete a distinção entre anulação, que retira os efeitos do ato desde sua origem, e revogação, a qual atua apenas prospectivamente, sem afetar os efeitos já produzidos. d) A situação demonstra que a anulação, por reconhecer vícios de legalidade, retira os efeitos do ato de forma retroativa, enquanto a revogação, sendo medida de conveniência e oportunidade, atua somente para efeitos futuros, justificando a manutenção provisória dos efeitos administrativos. Alguém consegue enxergar a diferença?

duas opções falando a mesma coisa, com palavras diferentes.

Não entendi a diferença entre a B e a D

O enunciado descreve uma norma regulamentadora com vícios de legalidade de fundamentos inconstitucionais, que permaneceu em vigor enquanto se consolidavam as discussões judiciais.

A manutenção provisória dos efeitos da norma viciada durante o período de discussão judicial não a transforma em ato válido — ela permanece anulável. Esse fenômeno é reconhecido na jurisprudência, especialmente quando se discute a modulação dos efeitos temporais da declaração de nulidade (art. 27 da Lei 9.868/1999), justamente para proteger situações consolidadas.

A — Errada: A revogação nunca produz efeitos retroativos. Além disso, ato com vício de constitucionalidade não é revogado — é anulado. A premissa é juridicamente equivocada.

B — Errada: A alternativa começa corretamente ao distinguir os institutos, mas é incompleta e imprecisa, pois não conecta os conceitos à situação de vício de legalidade descrita no enunciado, deixando de justificar a manutenção provisória dos efeitos administrativos.

C — Errada: Não existe no ordenamento jurídico brasileiro o efeito de "revalidação" de dispositivos viciados pela revogação de ato subsequente. A afirmativa inverte e confunde os conceitos de forma juridicamente inaceitável.

D — Correta: Apresenta com precisão:

  1. A anulação reconhece vício de legalidade → efeitos ex tunc
  2. A revogação é conveniência/oportunidade → efeitos ex nunc
  3. Isso justifica a manutenção provisória dos efeitos administrativos enquanto pendente a decisão judicial definitiva

Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

ANULAÇÃO

  • Ocorre quando o ato administrativo possui vício de legalidade ou constitucionalidade
  • Produz efeitos ex tunc — ou seja, retroage à origem do ato, como se ele jamais tivesse existido
  • Pode ser declarada pela própria Administração (autotutela — Súmula 473 do STF) ou pelo Poder Judiciário
  • Não há discricionariedade: se o vício existe, a anulação é obrigatória

REVOGAÇÃO

  • Ocorre por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
  • O ato revogado era válido quando editado — apenas se tornou inoportuno ou inconveniente
  • Produz efeitos ex nuncnão retroage, preservando os efeitos já produzidos
  • É ato discricionário da Administração

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