Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 004/05 ...
As entidades assistenciais, educacionais, culturais e esportivas sem fins lucrativos, assim como as instituições religiosas, são isentas do pagamento da Contribuição de Melhoria (1ª parte). Não incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia, ainda que se constituam como atividade preponderante do prestador (2ª parte).
A sentença está: