De acordo com a CF, a União e os estados-membros podem criar...
político-administrativa do Estado brasileiro.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da organização político-administrativa do Estado brasileiro, especificamente sobre a possibilidade de criação de regiões de desenvolvimento pela União e pelos estados-membros, conforme a Constituição Federal (CF).
Legislação Aplicável: O tema está relacionado ao artigo 25, § 3º da Constituição Federal, que estabelece que os estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A criação de regiões de desenvolvimento para a redução de desigualdades regionais não está prevista diretamente para a União e os estados de forma conjunta.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a competência para criação de regiões de desenvolvimento. De acordo com a Constituição, essa competência não é atribuída simultaneamente à União e aos estados. A União pode promover o desenvolvimento regional, mas não através da criação de regiões de desenvolvimento em conjunto com os estados.
Exemplo Prático: Imagine que um estado deseja integrar melhor suas cidades para serviços de transporte e saúde. Ele pode criar uma região metropolitana, mas a criação de regiões de desenvolvimento visando à redução de desigualdades regionais não é uma competência compartilhada com a União para essa finalidade específica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado é a correta, pois a Constituição não prevê que a União e os estados-membros possam criar conjuntamente regiões de desenvolvimento para reduzir desigualdades regionais. A competência para promover o desenvolvimento regional é majoritariamente da União, mas a criação dessas regiões não é compartilhada entre União e estados dessa forma.
Erro na Alternativa Incorreta: A alternativa C - certo estaria incorreta porque contraria a estrutura de competências estabelecida pela Constituição. A criação de regiões de desenvolvimento não é uma atividade conjunta da União e dos estados, conforme descrito no enunciado.
Pegadinhas do Enunciado: A pegadinha está em sugerir que a criação de regiões de desenvolvimento é uma competência conjunta da União e dos estados, quando na verdade, a competência para desenvolvimento regional é da União, mas não nesse formato específico.
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art.25,3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
CF:
Seção IV
DAS REGIÕES
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Só a União pode criar regiões de desenvolvimento visando à redução das desigualdades regionais (art. 43, CF/88).
Bons estudos...
Artigo 43 da Constituição Federal: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
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