Conforme a Lei nº 8.069/1990...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 54, § 1º, estabelece: “§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.” Como a questão exige a classificação jurídica desse acesso, deve ser reconhecido um direito exigível perante o poder público, e não um benefício condicionado à conveniência administrativa. Essa qualificação conduz à alternativa A.
- Separe a natureza jurídica do acesso das regras que organizam a prestação do ensino: organização administrativa não substitui a classificação de direito público subjetivo.
- Ao avaliar condicionamentos impostos por gestores ou pelo planejamento escolar, verifique se transformam um direito exigível em benefício discricionário.
- Distinga os fundamentos: o art. 54, § 1º, do ECA qualifica o direito; o art. 5º, caput, da LDB prevê os legitimados para exigir sua efetivação.
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Art. 54. É dever do Estado ASSEGURAR à criança e ao adolescente:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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