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Q4279979 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme a Lei nº 8.069/1990, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é considerado:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 54, § 1º, estabelece: “§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.” Como a questão exige a classificação jurídica desse acesso, deve ser reconhecido um direito exigível perante o poder público, e não um benefício condicionado à conveniência administrativa. Essa qualificação conduz à alternativa A.

Tema central: Exigibilidade do direito à educação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reúne a classificação expressa do art. 54, § 1º, do ECA e a possibilidade de exigir sua efetivação, amparada pela Lei nº 9.394/1996, art. 5º, caput: “Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.” Portanto, tanto a natureza do direito quanto a legitimidade para exigir seu cumprimento possuem fundamento legal. A parte relativa aos legitimados é sustentada pela LDB, não constitui transcrição do art. 54, § 1º, do ECA.
B
Errada
Confunde a organização do serviço educacional com a natureza jurídica do acesso. A existência de sistemas de ensino organiza a prestação, mas não substitui a qualificação expressa de direito público subjetivo atribuída pelo art. 54, § 1º, do ECA.
C
Errada
Transforma o acesso em benefício destinado apenas a matriculados e dependente de critérios dos gestores. O art. 54, § 1º, do ECA reconhece um direito exigível, não um benefício concedido discricionariamente sob esses condicionamentos.
D
Errada
Subordina a garantia ao planejamento das instituições escolares. O planejamento pode organizar o atendimento, mas não é a fonte do direito nem condiciona sua natureza de direito público subjetivo, estabelecida pelo art. 54, § 1º, do ECA.
E
Errada
O erro é condicionar o direito à disponibilidade administrativa dos sistemas de ensino. Essa condição contraria sua qualificação como direito público subjetivo, exigível perante o poder público. Reconhecer a dimensão social da educação não torna a alternativa correta diante desse condicionamento.
Pegadinha da questão
Confundir regras de organização administrativa do ensino com condições para a existência e a exigibilidade do direito de acesso. Além disso, a alternativa A combina fundamentos de duas leis: a classificação está no ECA, enquanto a previsão sobre quem pode exigir o direito está na LDB.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a natureza jurídica do acesso das regras que organizam a prestação do ensino: organização administrativa não substitui a classificação de direito público subjetivo.
  • Ao avaliar condicionamentos impostos por gestores ou pelo planejamento escolar, verifique se transformam um direito exigível em benefício discricionário.
  • Distinga os fundamentos: o art. 54, § 1º, do ECA qualifica o direito; o art. 5º, caput, da LDB prevê os legitimados para exigir sua efetivação.

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Art. 54. É dever do Estado ASSEGURAR à criança e ao adolescente:

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

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