A Lei Orgânica de Vitória do Mearim estabelece que determin...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 23, I, II, III e IV: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;”. A alternativa B corresponde a essas competências administrativas comuns, enquanto as demais trazem matérias estranhas ao art. 23 da Constituição.
- Se o enunciado falar em competência comum, procure o art. 23 da Constituição.
- Não confunda competência administrativa com competência legislativa.
- Desconfie de alternativas mistas: se um dos itens for incompatível com o art. 23, a alternativa inteira cai.
- A Lei Orgânica municipal não pode ampliar, por si só, competências que a Constituição não atribuiu ao Município.
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Comentários
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Gabarito Letra B
As competências comuns lembra muito a mãe da gente.
Dando ordens mas de forma mais delicada.
Ja aproveita e se inscreve la no canal,.. e estuda comigo ao vivooou!
https://www.youtube.com/@Albert_nos_estudos
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