A Constituição da República, em regra, veda a acumulação de...
Gabarito:"D"
CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
GAB-D Lembrando que tem que haver compatibilidade de horário!
Art 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO -D
P+P
dois cargos de professor;
P + T / TC
um cargo de professor com outro técnico ou científico;
PS + PS
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O inc. “c” não permitiria que a alternativa A estivesse correta também?Essa questão esta desatualizada.
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. >
Ou seja, com a inclusão do parágrafo 3º ao Art. 42 da CF/88, os Militares dos Estados, podem acumular os cargos previstos no Art. 37, inciso XVI, porém com prevalência da atividade principal, que e a militar.
Nesse caso, a questão "C", também estaria correta.
A B também está correta. Questão muito mal feita.
tácitamente ??
Mesmo com a EC 2019 a C esta errada, ao falar profissionais da segurança publica ele generalizou, sendo que apenas o policial estadual poderá acumular...
A Constituição proíbe, de maneira geral, que uma pessoa ocupe mais de um cargo público ao mesmo tempo. No entanto, há exceções específicas a essa regra. Uma delas permite que um indivíduo seja simultaneamente professor em dois cargos diferentes, desde que consiga conciliar os horários de trabalho.
Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal diz que é proibido acumular remuneração de cargos públicos. Porém, existem situações em que isso é permitido:
- Primeiro caso: é permitido ter dois cargos de professor.
- Segundo caso: um professor pode acumular um cargo com outro que seja técnico ou científico.
- Terceiro caso: profissionais de saúde com profissões regulamentadas podem ter dois cargos ou empregos.
Em todos esses cenários, é imprescindível que os horários sejam compatíveis, permitindo que o profissional cumpra ambas as funções sem sobreposição de horários.
O gabarito correto, portanto, é a alternativa D, que afirma ser permitida a acumulação de dois cargos de professor, desde que os horários sejam compatíveis.