Assinale a alternativa que completa correta e sequencialment...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: D - 30% / 05% / 06% / 20%
Tema central da questão
Esta questão aborda o controle de qualidade em bebidas de frutas, com foco em padrões mínimos exigidos por legislação para o teor de suco natural em refrescos. Esse conhecimento é fundamental para garantir a conformidade dos produtos agroindustriais, protegendo a saúde do consumidor e a honestidade comercial.
Resumo teórico
De acordo com o Decreto nº 6.871/2009, Art. 22, refresco ou bebida de fruta/vegetal é uma bebida não fermentada, obtida por diluição de polpa, suco ou extrato em água potável. A legislação especifica o volume mínimo (%) de suco natural que cada tipo de refresco deve conter, variando conforme a fruta.
- Laranja, tangerina e uva: mínimo de 30% de suco natural.
- Limão: mínimo de 5% de suco de limão.
- Maracujá: mínimo de 6% de suco de maracujá.
- Maçã: mínimo de 20% de suco de maçã.
Fonte: Decreto nº 6.871/2009, Art. 22, §2º.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D apresenta exatamente os valores estabelecidos em lei para cada fruta citada. Portanto, está em total conformidade com a legislação vigente sobre refrescos, sendo a opção correta.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 20% / 06% / 05% / 15%: Os índices estão trocados e abaixo do exigido para laranja, uva, maçã e limão.
- B - 30% / 06% / 05% / 20%: Os volumes de limão e maracujá estão invertidos.
- C - 15% / 05% / 06% / 15%: Todos os valores estão incorretos ou inferiores ao mínimo legal.
Dicas para interpretação e resolução
Fique atento ao uso dos termos "mínimo" e "volume", que indicam obrigatoriedade legal. Sempre associe cada fruta ao seu valor específico, evitando erros comuns de inversão. Busque referências confiáveis, como leis e decretos, ao estudar esse tema.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 22. Refresco ou bebida de fruta ou de vegetal é a bebida não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com ou sem adição de açúcares.
§ 1º Quando adicionado de dióxido de carbono, o refresco ou bebida de fruta ou de vegetal será denominado "refresco ou bebida de ...", acrescido do nome da fruta ou do vegetal, gaseificado.
§ 2º Os refrescos de laranja ou laranjada, de tangerina e de uva deverão conter no mínimo trinta por cento em volume de suco natural.
§ 3º O refresco de limão ou limonada deverá conter no mínimo cinco por cento em volume de suco de limão.
§ 4º O refresco de maracujá deverá conter no mínimo seis por cento em volume de suco de maracujá.
§ 5º O refresco, quando adicionado de açúcares, deverá ter a designação adoçado, acrescida à sua denominação.
§ 6º O refresco de guaraná deverá conter no mínimo dois centésimos de grama da semente de guaraná (gênero Paullinia) ou seu equivalente em extrato, na bebida, por cem mililitros da bebida.
§ 7º O refresco de maçã deverá conter no mínimo vinte por cento em volume em suco de maçã.
§ 8º Refresco misto ou bebida mista de frutas, de extratos vegetais ou de frutas e extratos vegetais é a bebida obtida pela diluição em água potável da mistura de suco de fruta, da mistura de extrato vegetal, ou pela combinação de ambos
Obrigado André.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo