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Q1655474 Direito Constitucional
A respeito das leis complementares e das leis ordinárias, é correto afirmar que
Alternativas

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Para compreender a questão sobre as leis complementares e leis ordinárias, precisamos primeiro identificar o tema central, que é o processo legislativo. A legislação aplicável está prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 59 a 69.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei ordinária estão taxativamente previstas pela própria Constituição."

Essa alternativa está incorreta. As leis ordinárias podem tratar de diversos assuntos, desde que não sejam reservados às leis complementares ou outras espécies normativas. A Constituição não lista exaustivamente todas as matérias passíveis de regulamentação por lei ordinária.

Alternativa B: "O quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria relativa ou simples."

Essa alternativa está incorreta. Na verdade, o quórum para aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, conforme o artigo 69 da Constituição.

Alternativa C: "O quórum de aprovação de uma lei ordinária é de maioria absoluta."

Essa alternativa está incorreta. O quórum para aprovação de uma lei ordinária é de maioria simples, ou seja, mais da metade dos votos dos presentes, desde que haja quórum de presença, conforme o artigo 47 da Constituição.

Alternativa D: "O quórum de instalação da sessão de votação é de maioria absoluta para leis complementares e de maioria simples para leis ordinárias."

Essa alternativa está incorreta. O quórum de instalação para deliberação é a maioria absoluta dos membros em ambas as situações, mas isso não se refere ao quórum de aprovação das leis.

Alternativa E: "O Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido da inexistência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária."

Essa alternativa está correta. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Elas são distintas em razão do processo legislativo e das matérias que cada uma pode tratar. Uma lei complementar só pode ser revogada ou modificada por outra lei complementar, mas isso não implica em uma hierarquia superior à lei ordinária.

Exemplo prático: Considere que o Congresso Nacional precise regular um novo imposto. Se a Constituição exigir que tal matéria seja regulada por lei complementar, não poderá ser usada uma lei ordinária para esse fim. No entanto, a existência de uma lei complementar sobre determinado tema não impede que haja uma lei ordinária que trate de outros aspectos relacionados, desde que não invada a reserva de lei complementar.

É importante lembrar que o processo legislativo e o entendimento do STF são fundamentais para responder questões desse tipo. Preste atenção aos detalhes como o tipo de maioria exigida e a competência das normas.

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Comentários

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GABARITO: LETRA E

A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da Constituição , considerando o campo de atuação de cada uma.

FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar

O quórum de instalação da sessão de votação é de MAIORIA ABSOLUTA para leis complementares e ordinárias.

Quórum de instalação e maioria simples são conceitos incompatíveis entre si.

Se o quórum é de instalação, necessariamente deverá considerar a totalidade dos membros da Casa, não os membros presentes.

No processo legislativo, a única modalidade que possui uma hierarquia em relação as outras leis são as emendas a constituição, uma vez que integram o bloco de constitucionalidade. Assim, LC, LO, LD, MP, Decreto Legislativo e Resolução possuem a mesma hierarquia (normas infraconstitucionais).

GAB: "E"

Maioria ABSOLUTA: MEMBROS

Maioria SIMPLES: PRESENTES

Para instalação de sessão é SEMPRE necessária a maioria ABSOLUTA, já para VOTAÇÃO, no caso de leis COMPLEMENTARES é maioria ABSOLUTA, para leis ORDINÁRIAS, é maioria SIMPLES.

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