No que concerne à organização do Estado, de acordo com a Con...
I. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, tributário, eleitoral, agrário, marítimo e aeronáutico.
II. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
III. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência legislativa privativa da União.
IV. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda competências legislativas na organização político-administrativa da Federação, tema central do Direito Constitucional. O foco está nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal.
2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 22:
“Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.”
Art. 24:
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.”
Art. 22, parágrafo único:
“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
Art. 24, §3º:
“Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
3. Abordagem Doutrinária e Jurisprudencial:
Segundo José Afonso da Silva, a competência privativa da União pode ser flexibilizada via LC. O STF reforça a impossibilidade de delegação de direito processual aos Estados (ADI 3.089).
4. Exemplo Prático:
Se não houver norma federal sobre determinada matéria de juizados de pequenas causas, o Estado pode regulamentar plenamente, até sobrevenção de lei federal.
5. Análise das Alternativas:
I – Incorreta. Inclui “tributário” e “espacial”, mas “tributário” não é de competência privativa da União, mas sim concorrente (art. 24, I, da CF). Pegadinha comum!
II – Correta. Está de acordo com o art. 24, X. União, Estados e DF podem legislar concorrentemente sobre juizados de pequenas causas.
III – Correta. Art. 22, parágrafo único. LC pode autorizar Estados a legislar sobre temas da competência privativa da União.
IV – Correta. Art. 24, §3º. Sem lei federal, Estados exercem competência legislativa plena.
Alternativa D é a correta, pois II, III e IV estão certas.
6. Estratégia para a Prova: Atenção a termos exatos da Constituição e associações indevidas de competências. Palavras como “privativamente” e “concorrentemente” são comuns em pegadinhas!
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I- Direito civil,comercial,penal, processual,eleitoral,agrário,marítimo,aeronáutico,espacial e do trabalho.
Legislar sobre direito tributário é competência concorrente da União, Estados e DF.
I - (ART. 22, I, CF) = Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho / Art. 24, I, CF (Competência Concorrente União, Estados e DF) = direito tributário.
II - (Art. 24, X, CF) = Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
III - ( Art. 22, Parágrafo único, CF) = Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
IV - (Art. 24. § 3º, CF) = Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Obrigado
Bons Estudos
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