A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instit...

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Q4184158 Não definido
 A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), diz:
Art. 3°: Para fins da aplicação desta Lei, consideram-se:
I. Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II. Comunicação: forma de interação dos cidadãos que se limita a linguagem simples, escrita e oral;
III. Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente, gerando redução efetiva da mobilidade, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

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