Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judici...

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Q626363 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A próxima questão deverá ser respondidas à luz da Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações, a qual rege o planejamento estratégico no Poder Judiciário brasileiro para 2020.
Em relação à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário conforme a resolução em apreço, assinale a opção correta.
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Comentário – Gabarito: Alternativa E

Interpretação do tema: A questão aborda a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ nº 198/2014, e suas atribuições no planejamento estratégico para o Judiciário brasileiro.

Legislação aplicável: Conforme Art. 10 da Resolução CNJ nº 198/2014:
Art. 10. Compete à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário: I - apresentar propostas de aperfeiçoamento da estratégia do Poder Judiciário; II - auxiliar a execução e o monitoramento dos trabalhos; III - divulgar os resultados.”

Tema central: O Planejamento Estratégico do Judiciário depende de colaboração entre tribunais. A Rede atua justamente para sugerir aprimoramentos, acompanhar implementação e divulgar resultados.

Exemplo prático: Imagine um novo sistema de gestão eletrônica unificado para o Judiciário. A Rede pode sugerir melhorias, acompanhar sua implantação e reportar resultados, promovendo alinhamento estratégico.

Justificativa da alternativa correta (E):
A opção E colhe diretamente o que está no art. 10: apresenta propostas, auxilia execução e monitoramento e divulga resultados. Mantém-se fiel à redação literal e ao espírito do texto normativo.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • AErrada. A Rede não mantém unidades de gestão estratégica, apenas atua colaborativamente. As unidades são de responsabilidade de cada tribunal.
  • BErrada. A indicação não é exclusividade da presidência do CNJ; há critérios definidos pela resolução, incluindo representantes dos tribunais.
  • CParcialmente correta, mas insuficiente. Gestão de projetos, processos e estatísticas não define a atuação primordial da Rede, que é muito mais ampla (abrange estratégia e resultados).
  • DErrada. Quem deve alinhar orçamento aos planos estratégicos são os próprios tribunais, não a Rede.

Pegadinhas: Atenção à redação das competências – a questão traz termos que podem induzir a erro, como “manter unidades” ou “primordialmente”. O comando está no art. 10 da Resolução CNJ nº 198/2014.

Dica de estudo: Memorize competências textuais principais dos órgãos colegiados do CNJ, pois questões cobram literalidade e entendimento prático.

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Letra (e)


Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ.


http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

a) Compete aos órgãos do Poder Judiciário manter unidades de gestão estratégica para assessorar a implantação e o monitoramento do planejamento estratégico. (Art 8)

b) Compete aos órgãos do Poder Judiciário a indicação dos representantes dos órgãos do Poder Judiciário para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. (Art. 11. § 1º)

c) A unidade de gestão estratégica atua, primordialmente, na área de gestão de projetos, otimização de processos de trabalho, assim como na produção de dados estatísticos. (Art. 8º, § 1º)

d) É competência dos órgãos do Judiciário alinhar a proposta orçamentária dos tribunais a seus respectivos planos estratégicos. (Art. 4º, § 4º)

e) CERTA.

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