Quanto aos servidores públicos civis e a investidura no carg...

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Q1655464 Direito Administrativo
Quanto aos servidores públicos civis e a investidura no cargo, assinale a alternativa correta.
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GABARITO: LETRA C

A) Art. 37.VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

B) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

C) Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 

D) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; ​

E) EM REGRA É VEDADA A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. ENTRETANTO, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, A CARTA MAGNA ADMITE A ACUMULAÇÃO REMUNERADA EM ALGUMAS SITUAÇÕES, EXPRESSAMENTE MENCIONADAS NO ARTIGO 37.

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

FONTE: CF 1988

DISCURSIVA:Discorra sobre a contratação temporária por tempo determinado e quando ela pode ser aplicada?

a CF/88 prevê situações em que o indivíduo poderá ser admitido no serviço público mesmo sem concurso. Podemos citar como exemplos:

a) cargos em comissão (art. 37, II);

b) servidores temporários (art. 37, IX);

c) cargos eletivos;

d) nomeação de alguns juízes de Tribunais, Desembargadores, Ministros de Tribunais;

e) ex-combatentes (art. 53, I, do ADCT);

f) agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 4º).

1) CONCEITO E NATUREZA JURIDICA: Inicialmente, cumpre-nos fixar a base legal, o conceito e a natureza jurídica dessa espécie de contratação. A base legal está na CF/88, no inciso IX, tendo sido regulamentado pela lei 8.745/93, no âmbito federal (Atenção: cada ente deverá reger o tema, prevendo os casos de contratação por tempo determinado. Não poderia uma só lei dispor sobre o tema porque é preciso que se respeite a autonomia administrativa dos entes).

Trata-se de contratação por meio de vinculo de caráter JURIDICO-ADMINISTRATIVO, (portanto de DIREITO PÚBLICO), para fins de atendimento de necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Nesse aspecto, interessante notar que tais agentes públicos serão:

a) contratados mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (que não se confunde com concurso público, admitindo-se inclusive análise de curriculum vitae (prescindindo de concurso), por exemplo, no caso de contratação de professores visitantes). Esse tipo de contratação é uma exceção constitucional ao concurso público.

b) regidos por estatuto próprio (lei 8.745/93 no âmbito federal), embora, segundo o STF, a eles sejam estendidos os direitos sociais previstos no art.7º da CF/88;

Nesse sentido, A Justiça competente para julgar qualquer direito relacionado à contratação do servidor nos casos do art. 37, IX, é sempre a JUSTIÇA COMUM (estadual ou federal), não importando que a lei estadual ou municipal estabeleça o regime da CLT, uma vez que o fez de forma indevida.

c) estarão sujeitos ao RGPS;

d) em regra: Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.

STF.(Repercussão Geral – Tema 551) (Info 984 – clipping).

2) EXEMPLOS DE CASOS QUE PODEM SER CONTRATADOS MEDIANTE ESSE TIPO DE CONTRATO: professor visitante, quando envolver calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública, realização de recenseamentos, contratação para o enfrentamento da pandemia do covid-19, só para citar alguns.

FONTE: DOD

Agentes públicos

*Pessoa física

Exerce

*cargo público, emprego público, mandato ou função pública

Por meio

*nomeação, eleição, designação, qualquer outra forma ou vínculo

Ainda que

*transitória e não remunerada

Classificação de agentes públicos

*Agentes políticos

*Servidores públicos (estatutários, empregados públicos e temporários)

*Particulares em colaboração

Agentes políticos

*Mais alto escalão

*Possui algumas regras diferenciadas

*Possui suas competências prevista na CF

Chefes do poder executivo:

*Presidente, Governador e Prefeito

*Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

Membros do poder legislativo:

*Senador, Deputado e Vereador

Membros - magistratura / ministério público

Servidores públicos

Estatutários

*Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

*Vínculo - estatuto

*Titular- cargo público

Cargo público efetivo

*Tem concurso público

*Tem estágio probatório

*Tem estabilidade

Cargo público em comissão

*livre nomeação e exoneração

*servidores de carreira

*não tem concurso público

*não tem estágio probatório

*não tem estabilidade

Empregados públicos (celetista)

*Empresa pública e sociedade de economia mista

*Vínculo- CLT (trabalhista)

*Titular- emprego público

*tem concurso público

*não tem estágio probatório

*não tem estabilidade

Obs: não pode demitir o concursado sem justa causa

Temporários

*Administração pública direta e indireta

*Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

*vínculo- contrato

*titular - função pública

*admitido - processo seletivo simplificado PSS

Particulares em colaboração

Agentes honoríficos

*Função pública especial

*Transitória e não remunerada

*exemplos:

mesário eleitoral

jurados do tribunal do júri

Delegatários

*Particular que explora um serviço público

Credenciados

*Praticar um ato

*Representar a administração

*Não remunerada

artigo 37, inciso I da CF==="Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei".

O art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

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