A Lei da Improbidade Administrativa, Lei N.º 8.429/92, prevê...

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Q2519994 Direito Administrativo
A Lei da Improbidade Administrativa, Lei N.º 8.429/92, prevê penas ao agente público que incorrer em uma de suas previsões. Sendo assim, o agente público que incorrer em ato de improbidade administrativa que 
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei N.º 8.429 de 1992, alterada pela Lei N.º 14.230 de 2021, que trata das penas para agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa.

Aqui, o tema central é a sanção para enriquecimento ilícito, conforme previsto na legislação. A lei especifica diferentes penalidades dependendo do tipo de improbidade cometida, como enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa D (Correta): A questão descreve corretamente a consequência de um agente público que enriquece licitamente através de meios ilícitos. As penalidades incluem a perda dos bens adquiridos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, e proibição de contratos com o poder público. Isso está de acordo com a Lei Nº 8.429/92, particularmente o artigo 12, inciso I, que detalha essas sanções.

Exemplo prático: Imagine um gestor público que, usando sua posição, adquire um imóvel com recursos cuja origem não consegue comprovar legitimamente. Ao ser identificado, ele perderá o imóvel, pode perder sua função pública, e terá seus direitos políticos suspensos, além de outras penalidades.

Alternativa A (Incorreta): Esta alternativa menciona a proibição de contratar com o poder público, mas limita erroneamente essa sanção ao ente público lesado. A legislação não faz tal restrição. A sanção se aplica de forma mais ampla, conforme os impactos e a gravidade do ato.

Alternativa B (Incorreta): Embora mencione penalidades para atos que atentam contra os princípios da administração pública, incorre em erro ao descrever as penas de forma genérica e sem precisão em relação ao enriquecimento ilícito, que exige uma abordagem específica conforme o que está previsto na lei.

Alternativa C (Incorreta): Esta opção fala de enriquecimento ilícito e menciona a proibição de contratar com o poder público, mas erra ao apontar o prazo máximo de 4 anos, o que não é compatível com as sanções previstas na legislação para casos de enriquecimento ilícito.

Para responder questões desse tipo, atenção ao detalhe das penas e ao tipo de ato de improbidade descrito. É crucial conhecer a estrutura das sanções na Lei de Improbidade Administrativa para diferenciar corretamente entre elas.

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Item D

 

item A - ERRADO

em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público não excede o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.

Art. 12, § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.

item B- ERRADO

atente contra os princípios da administração pública perda dos bens ou valores acrescidos, ilicitamente, ao patrimônio; se concorrer essa circunstância, ocorrerá perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

III - na hipótese do art. 11 desta Lei( atenta contra princípios)  pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar reditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídicom o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou cca da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

   

item C- ERRADO

 importa enriquecimento ilícito, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, será incumbido da pena de pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

Art. 12, I - na hipótese do art. 9º (importa em enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;   

A situação descrita foi de atos contra princípios da Administração Publica.

item D – correto

importa em enriquecimento lícito, culminará na pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Art. 12, I - na hipótese do art. 9º (importa em enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

Letra D tá enriquecimento LICITO. Não está errado?

detectado examinador que quer dificultar prova e não sabe como

A) A Lei Nº 8.429/1992 prevê que, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode, sim, exceder o ente público lesado, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, conforme o § 4º do Art. 12. [EXPLIQUE PARA MIM, POR FAVOR]

B) A descrição das penas não está correta para atos que atentam contra os princípios da administração pública. A pena correta para esses atos, conforme o Art. 12, inciso III, é o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 4 anos.

C) A pena descrita não corresponde aos atos de enriquecimento ilícito. Para atos de enriquecimento ilícito, conforme o Art. 12, inciso I, as penas incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 14 anos.

D) A descrição correta seria "enriquecimento ilícito" e não "enriquecimento lícito". Além disso, a descrição das penas está correta para atos de enriquecimento ilícito, conforme o Art. 12, inciso I.

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