De acordo com a Constituição Federal de 1988, consti...
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Comentário - Questão: Funções Institucionais do Ministério Público
Interpretação do Tema: A questão trata das funções essenciais à Justiça, com foco no Ministério Público (MP). O candidato deve identificar qual atribuição é claramente prevista pela Constituição Federal de 1988 no rol das funções institucionais do MP.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 129, I: “São funções institucionais do Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.”
O Código de Processo Penal, Art. 257, I, também reforça: “Ao Ministério Público cabe: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código.”
Jurisprudência do STF (RE 593.727): O STF confirma a titularidade exclusiva do MP para promover a ação penal pública.
Explicação do Tema Central: O MP, como função essencial à Justiça, possui atribuições constitucionais que visam defender a ordem jurídica e promover a responsabilização criminal de infratores. A principal delas é promover ações penais públicas, atribuição exclusiva garantida pela Constituição, reforçando o papel de independência do órgão.
Exemplo Prático: Imagine um crime de roubo. Caberá ao Ministério Público, após o inquérito policial, apresentar a denúncia criminal ao juiz, iniciando a ação penal pública. Nenhum outro órgão pode fazer isso pelo Estado.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A reproduz, literalmente, o que estabelece o art. 129, I, da CF/88, estando totalmente correta e alinhada à lei e à doutrina (cf. José Afonso da Silva e Pedro Lenza).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Realizar inquérito policial não é função do MP, mas sim da polícia judiciária (polícia civil ou federal).
- C: Exercer “qualquer outra função pública” é amplo e vago, não está previsto constitucionalmente e violaria o princípio da especialidade das funções do MP.
- D: Consultoria jurídica de entidades públicas é atribuição das Procuradorias (Advocacia Pública), não do MP.
- E: Controle interno da atividade policial compete à Corregedoria da polícia, não ao MP.
Dica para questões semelhantes: Foque na leitura atenta das palavras-chave: “função institucional”, “Ministério Público” e “privativamente”. Evite confundir as funções do MP com as de outros órgãos. Se encontrar palavras amplas, generalistas ou imprecisas, desconfie!
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
APP Privativamente ao MP
promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
b)realizar o inquérito policial, sem diligências investigatórias. ( NA VERDADE, O QUE O MP VAI FAZER EH PEDIR PRA A AUTORIDADE COMPETENTE, NO CASO CONCRETO A PC OU PF, A REALIZACAO DO INQUERITO. OU SEJA, NAO EH ELA QUE FAZ O INQUERITO
c)exercer qualquer outra função pública.
d)realizar a consultoria jurídica de entidades públicas. NA CF, FALA QUE EH VEDADO AO MP REALIZAR CONSULTORIA JURIDICA
e)exercer o controle interno da atividade policial. O CERTO EH EXTERNO
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