De acordo com o artigo 39 da Constituição Federal e suas re...
Entre outros itens, o artigo 39 da Constituição Federal estabelece que:
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Comentário de Gabarito – Art. 39 da CF/88 e Escolas de Governo
Interpretação e legislação: A questão aborda a Administração Pública com enfoque no regime jurídico dos servidores públicos, destacando dispositivos do art. 39 da Constituição Federal de 1988 e suas inovações referentes à formação e promoção de servidores.
Base legal: O núcleo da resposta está no Art. 39, § 2º, da CF/88:
“A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.”
Tema central: A alternativa correta trata da obrigatoriedade dos entes federativos em promover a formação contínua dos servidores e utilizar a frequência em cursos das escolas de governo como critério para a promoção na carreira.
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual interessado em ascender no seu plano de carreira. Um dos requisitos para a promoção pode ser a participação comprovada em programas de capacitação oferecidos pela escola de governo, conforme determinado no art. 39, § 2º, CF/88.
Justificativa – Alternativa D (correta):
A alternativa D está correta porque reflete literalmente o texto constitucional e o entendimento tanto doutrinário quanto da jurisprudência. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”), essa medida visa aprimorar a eficiência dos serviços públicos.
Análise das incorretas:
A) Incorreta. As vantagens temporárias não são incorporadas à remuneração do cargo efetivo, conforme as regras constitucionais e entendimento do STF.
B) Parcialmente correta para alguns cargos, mas não a todos. O subsídio em parcela única é aplicável apenas para cargos específicos (ex.: magistrados, membros do MP), não a todos organizados em carreira.
C) Apenas parte da regra; a CF exige publicidade, mas não determina publicação mensal dos valores de todos cargos e empregos.
E) Errada. A CF autoriza a aplicação de economia de despesas correntes em programas de qualidade, produtividade e treinamento (Art. 39, § 7º, CF).
Pegadinha: Cuidado com generalizações e informações que parecem óbvias, mas alteram pequenos detalhes da norma!
Conclusão: O conhecimento literal do texto constitucional facilita a identificação da resposta correta e evita erros por detalhes. Domine a legislação seca, sempre com atenção aos verbos e condições específicas.
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Comentários
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C) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito D
Qual o erro da letra B?
Tirando essa dúvida, seguem os dispositivos que justificam os erros das demais alternativas:
A) as vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão serão incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
Art. 39. § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
D)os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário utilizarão a participação nos cursos em escolas do governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos como um dos requisitos para a promoção na carreira.
Art. 39.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E) é proibida a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e treinamento.
Art. 39.§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Questão deveria ser anulada, pois tem duas respostas corretas (B e D).
Não consegui encontrar o erro na alternativa B. Questão com duas alternativas corretas
Qual o erro da B?
Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
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