É CORRETO afirmar que, entre os órgãos de segunda instância ...
Os tribunais de alçada jã não existem, mas como ainda existem ainda muitos recursos contra processos julgados pelos antigos TAs, é bom saber onde eles se encaixavam na estrutura do Judiciario.
Eles funcionavam como orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça. A diferenca era que os TJs julgavam as causas mais importantes. Desde a reforma do Judiciario decorrente da Emenda Constitucional 45 (em 2004), os TAs desapareceram e seus membros (que eram chamados juizes e não desembargadores) foram transferidos para os TJs. Vacilei marcando a alternativa D, mas não me atentei no que a questão pediu: o órgão de segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal.
b)
Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
CEMG/89
Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Tribunal de Justiça;
II – "os Tribunais de Alçada;” (revogado)
III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito;
VI – os Juizados Especiais.
2ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais
→ TJMG, responsável pelas causas comuns - cíveis e criminais;
→ TJMMG, responsável pelo julgamento do servidores militares (polícia militar e bombeiro militar) nos casos previstos em lei.
1ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais
→ Tribunais do Júri;
→ Juízes de Direito;
→ Juizados Especiais
O art. 125, § 3º, da CF/88, estabelece que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, o Tribunal MIlitar do Estado de Minas Gerais é orgão de segunda instância do Poder Judiciário do estado. Correta a alternativa B. Cabe destacar ainda que não existem mais tribunais de alçada, que o tribunal do juri não é orgão de segunda instância e que os tribunais regionais eleitorais são órãos do poder judiciário federal.
RESPOSTA: Letra B