Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unida...

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Q313153 Engenharia Ambiental e Sanitária
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade parcial do §1.º, do art. 36, da Lei n.º 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) —, na expressão “não pode ser inferior a 0,5% dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, por entender que o valor da compensação-compartilhamento deve ser fixado proporcionalmente
ao impacto ambiental. A respeito do instituto da compensação ambiental tratado nessa previsão legal e sua contribuição para a implementação do SNUC, julgue os itens subsequentes.
Na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação a serem criadas ou existentes, as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras.
Alternativas

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Gabarito: E - Errado

Tema Central: A questão aborda o tema da compensação ambiental, um mecanismo previsto na Lei n.º 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O ponto central da questão é entender as prioridades na aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação.

Resumo Teórico: A compensação ambiental é um instrumento utilizado para mitigar impactos ambientais significativos causados por empreendimentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.378 julgou inconstitucional a exigência de que a compensação fosse de, no mínimo, 0,5% dos custos do empreendimento, estabelecendo que a compensação deve ser proporcional ao impacto ambiental (STF, ADI 3.378).

Na prática, os recursos de compensação ambiental são prioritariamente destinados a ações de regularização fundiária, demarcação de terras e a criação de novas unidades de conservação, em vez de serem prioritariamente alocados em pesquisas de manejo ou nas áreas de amortecimento.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A afirmação de que pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras está incorreta. De acordo com a legislação e práticas atuais, a regularização fundiária e a demarcação de terras são consideradas prioritárias para garantir a eficácia das unidades de conservação e a proteção ambiental.

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O art.33 do Decreto nº 4.340, de 2002, define a prioridade para a aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000. Esses recursos devem ser aplicados em UC já existentes ou a serem criadas, prioritariamente para:

I – regularização fundiária e demarcação das terras;

II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

 – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.


Pela ordem de prioridade, medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras é a primeira quando se fala na aplicação dos recursos da compensação ambiental.

Art. 33.  A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art 36 do snuc, nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

I - regularização fundiária e demarcação das terras;

II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III - aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;

IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e

V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

O item está errado.

A prioridade para a aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação, de acordo com o Decreto nº 4.340/2002, é a regularização fundiária e a demarcação de terras, antes das pesquisas sobre manejo e áreas de amortecimento. O artigo 33 do Decreto menciona que a prioridade é dada à regularização fundiária e à demarcação das terras das unidades de conservação, seguidas de outras ações como pesquisas sobre manejo e áreas de amortecimento, mas estas últimas não têm prioridade em relação às questões fundiárias.

Portanto, o item que afirma que as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento constituem prioridade em relação às medidas de regularização fundiária e de demarcação de terras está errado, já que, conforme o Decreto, a regularização fundiária é considerada a prioridade para a aplicação dos recursos.

Gab- errado

Pela ordem de prioridade, as pesquisas sobre manejo e área de amortecimento seriam as últimas.

 4340/2002. 

Art. 33.  A aplicação dos recursos da compensação ambiental , nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

  1. regularização fundiária e demarcação das terras;
  2.  elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
  3. aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
  4.  desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
  5. desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

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