O Ministério da Saúde por meio da PORTARIA Nº 599 de 23/03/...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006, Anexo I, coluna CEO I, item Recursos humanos, estabelece: “3 ou mais cirurgiões dentistas e 1 auxiliar de consultório dentário por consultório odontológico.” Quanto ao apoio, dispõe: “No mínimo de pessoal de apoio administrativo – recepcionista, auxiliar de serviços gerais e auxiliar administrativo.” A alternativa D corresponde ao parâmetro normativo do CEO Tipo 1.
- Diferencie o piso obrigatório de uma composição superior permitida: atender ao mínimo não significa reproduzir a definição normativa do mínimo.
- Confira a unidade de dimensionamento: o auxiliar é exigido por consultório odontológico, não por cirurgião-dentista.
- No apoio administrativo, distinga a enumeração das funções da indicação expressa de quantitativos; o trecho citado não escreve o numeral 1 para cada função.
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