Sobre a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, consi...
I. As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.), com reconhecimento no SCNES, bem como nos instrumentos de monitoramento e avaliação. A estrutura física dos pontos de apoio deve respeitar as normas gerais de segurança sanitária.
II. Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 30 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. Não poderão ser propostos horários alternativos de funcionamento a fim de garantir o pleno cumprimento das exigências legais e das necessidades de saúde da população do território.
III. Equipe de Saúde da Família (eSF) é a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
IV. As UBS deverão ter o controle da sua população adscrita e direcionar os usuários que não sejam da sua área de abrangência para a respectiva unidade a fim de assegurar o acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas, com classificação de risco. Cabe à unidade de referência do usuário realizar o encaminhamento responsável de acordo com as necessidades apresentadas, articulando-se com outros serviços de forma resolutiva, em conformidade com as linhas de cuidado estabelecidas.
V. A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde.
Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, item 3 (Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção Básica), subitens 3.1, 3.3 e 3.4: "As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.), com reconhecimento no SCNES, bem como nos instrumentos de monitoramento e avaliação. A estrutura física dos pontos de apoio deve respeitar as normas gerais de segurança sanitária."
"A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde."
"Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população."
"Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima descrita acima."
"As UBS deverão assegurar o acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas, mesmo que não sejam da área de abrangência da unidade, com classificação de risco e encaminhamento responsável de acordo com as necessidades apresentadas, articulando-se com outros serviços de forma resolutiva, em conformidade com as linhas de cuidado estabelecidas."
"Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade."
Pela literalidade da Portaria, estão corretas as assertivas I, III e V; a II erra ao fixar 30 horas e ao negar a possibilidade de horários alternativos pactuados; a IV erra ao contrariar o dever de acolhimento mesmo para usuários fora da área de abrangência.
- Em questões sobre portarias do Ministério da Saúde, confira números, cargas horárias e condições de funcionamento, porque a banca costuma errar por troca de dado literal.
- Quando a norma usar expressões como “mesmo que não sejam da área de abrangência”, isso exclui alternativas que autorizem recusa ou simples redirecionamento sem acolhimento.
- Se a assertiva reproduzir definição normativa fechada, como ambiência ou eSF, o critério é confronto literal com o texto da Portaria.
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