Sobre a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, consi...

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Q4039676 Direito Sanitário
Sobre a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, considerando especificamente a Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção Básica, analise as seguintes afirmações:

I. As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.), com reconhecimento no SCNES, bem como nos instrumentos de monitoramento e avaliação. A estrutura física dos pontos de apoio deve respeitar as normas gerais de segurança sanitária.
II. Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 30 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. Não poderão ser propostos horários alternativos de funcionamento a fim de garantir o pleno cumprimento das exigências legais e das necessidades de saúde da população do território.
III. Equipe de Saúde da Família (eSF) é a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
IV. As UBS deverão ter o controle da sua população adscrita e direcionar os usuários que não sejam da sua área de abrangência para a respectiva unidade a fim de assegurar o acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas, com classificação de risco. Cabe à unidade de referência do usuário realizar o encaminhamento responsável de acordo com as necessidades apresentadas, articulando-se com outros serviços de forma resolutiva, em conformidade com as linhas de cuidado estabelecidas.
V. A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde.

Após análise, conclui-se que é correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, item 3 (Infraestrutura, Ambiência e Funcionamento da Atenção Básica), subitens 3.1, 3.3 e 3.4: "As UBS poderão ter pontos de apoio para o atendimento de populações dispersas (rurais, ribeirinhas, assentamentos, áreas pantaneiras, etc.), com reconhecimento no SCNES, bem como nos instrumentos de monitoramento e avaliação. A estrutura física dos pontos de apoio deve respeitar as normas gerais de segurança sanitária."

"A ambiência de uma UBS refere-se ao espaço físico (arquitetônico), entendido como lugar social, profissional e de relações interpessoais, que deve proporcionar uma atenção acolhedora e humana para as pessoas, além de um ambiente saudável para o trabalho dos profissionais de saúde."

"Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população."

"Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima descrita acima."

"As UBS deverão assegurar o acolhimento e escuta ativa e qualificada das pessoas, mesmo que não sejam da área de abrangência da unidade, com classificação de risco e encaminhamento responsável de acordo com as necessidades apresentadas, articulando-se com outros serviços de forma resolutiva, em conformidade com as linhas de cuidado estabelecidas."

"Equipe de Saúde da Família (eSF): É a estratégia prioritária de atenção à saúde e visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do SUS. É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de ampliar a resolutividade e impactar na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade."

Pela literalidade da Portaria, estão corretas as assertivas I, III e V; a II erra ao fixar 30 horas e ao negar a possibilidade de horários alternativos pactuados; a IV erra ao contrariar o dever de acolhimento mesmo para usuários fora da área de abrangência.

Tema central: PNAB 2017
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da Portaria GM/MS nº 2.436/2017. A assertiva I corresponde ao item 3.1 sobre pontos de apoio das UBS para populações dispersas, com reconhecimento no SCNES e observância das normas de segurança sanitária. A assertiva III corresponde ao item 3.4, que define a eSF como estratégia prioritária de atenção à saúde e de reorganização, expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica. A assertiva V reproduz o conceito normativo de ambiência previsto no item 3.1.
B
Errada
Está errada porque inclui as assertivas II e IV. A II contraria o item 3.3 da Portaria ao trocar a carga horária mínima recomendada de 40 horas semanais por 30 horas e ao afirmar vedação a horários alternativos, quando a norma expressamente admite que eles podem ser pactuados pelas instâncias de participação social. A IV também contraria o item 3.3, pois a Portaria determina acolhimento e escuta ativa qualificada mesmo para pessoas fora da área de abrangência, não simples direcionamento prévio à unidade de referência.
C
Errada
Está errada porque, embora contenha I, III e V corretas, inclui a assertiva IV, que é incompatível com a Portaria. O erro jurídico específico está em afirmar que usuários fora da área de abrangência devem ser direcionados à respectiva unidade para assegurar acolhimento, quando a regra normativa é oposta: a própria UBS que recebe deve assegurar acolhimento, escuta qualificada, classificação de risco e encaminhamento responsável, mesmo que o usuário não pertença à sua área.
D
Errada
Está errada porque inclui II e IV, ambas em desconformidade com a literalidade da Portaria. A II erra dois pontos normativos objetivos: a carga horária mínima recomendada é de 40 horas semanais, e não 30, e a Portaria admite horários alternativos pactuados, desde que atendam expressamente à necessidade da população. A IV erra ao substituir o dever de acolhimento inclusive de usuários fora da área de abrangência por mero direcionamento à unidade de referência.
E
Errada
Está errada porque considera corretas todas as assertivas, mas II e IV são falsas à luz da Portaria GM/MS nº 2.436/2017. Basta a incompatibilidade normativa dessas duas assertivas — erro na carga horária mínima, vedação indevida de horários alternativos e negação do acolhimento imediato ao usuário fora da área — para afastar a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos literais da Portaria com alterações pontuais decisivas: na II, trocou 40 por 30 horas e transformou a possibilidade de horários alternativos em proibição; na IV, inseriu um direcionamento prévio do usuário fora da área, apesar de a Portaria impor acolhimento pela própria UBS que o recebe.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre portarias do Ministério da Saúde, confira números, cargas horárias e condições de funcionamento, porque a banca costuma errar por troca de dado literal.
  • Quando a norma usar expressões como “mesmo que não sejam da área de abrangência”, isso exclui alternativas que autorizem recusa ou simples redirecionamento sem acolhimento.
  • Se a assertiva reproduzir definição normativa fechada, como ambiência ou eSF, o critério é confronto literal com o texto da Portaria.

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