Complete as lacunas do texto da Lei denominada Estatuto das ...
“Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até ______________, por _______ anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
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O tema central da questão é o Usucapião Especial Urbano, previsto no Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001. Esta modalidade de usucapião permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel urbano cumprindo certos requisitos.
De acordo com o artigo 9º do Estatuto da Cidade, para que o usucapião especial urbano seja aplicável, o imóvel deve ter até 250 m² e a posse deve ser exercida por 5 anos, de forma contínua e sem oposição. Além disso, é necessário que o imóvel esteja sendo utilizado para moradia própria ou de sua família e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Um exemplo prático seria uma pessoa que ocupa, sem ser perturbada, uma área de 250 m² em uma cidade por 5 anos, usando-a como sua residência. Se essa pessoa não possui outro imóvel, ela pode requerer o usucapião especial urbano.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque menciona a área máxima de 250 m² e o prazo de 5 anos, em conformidade com o que prevê o artigo 9º do Estatuto da Cidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 250 m² / 3: Apesar de a área estar correta, o prazo de 3 anos não corresponde ao estipulado pela Lei, que exige 5 anos.
- C - 125 m² / 5: O prazo está correto, mas a área máxima mencionada não está em conformidade com a Lei, que estabelece 250 m².
- D - 125 m² / 3: Ambos os requisitos estão incorretos, pois nem a área nem o prazo condizem com a legislação.
- E - 125 m² / 10: A área está incorreta e o prazo de 10 anos é aplicado em outra modalidade de usucapião, não no especial urbano.
Uma possível "pegadinha" da questão é a confusão entre os prazos e áreas de diferentes modalidades de usucapião. É fundamental lembrar que o usucapião especial urbano tem seus próprios requisitos específicos, conforme descrito no Estatuto da Cidade.
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GABARITO B
Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Complementando...
já vi muitas questões referente a este mesmo trecho, e que no final apenas cita imóvel urbano, deixando a alternativa incorreta. Se ler rápido, ou não tiver prestado muita atenção neste trecho, acaba errando. O importante é ter em mente que quem vai adquirir imóvel por usucapião não poderá ser proprietário nem de imóvel urbano nem de imóvel rural
A alternativa marcada (B — 250 m² / 5) está correta.
A questão cobra a literalidade do art. 9º, caput, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que reproduz o texto do art. 183 da Constituição Federal e do art. 1.240 do Código Civil:
> "Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
>
Pontos de Atenção para Provas (Usucapião Especial Urbana)
* Requisitos cumulativos:
* Área máxima: 250 m² (tanto faz a área do terreno ou da edificação; o STF, no RE 422.349 / Tema 869, fixou que os módulos urbanos municipais mínimos não impedem a usucapião especial se preenchidos os requisitos do art. 183 da CF, podendo a metragem ser inclusive inferior ao módulo municipal).
* Prazo: 5 anos de posse ad usucapionem (ininterrupta, mansa, pacífica e com animus domini).
* Finalidade específica: Moradia própria ou da família (não admite fins exclusivamente comerciais, embora a jurisprudência do STJ admita a destinação mista se preponderar ou coexistir a moradia).
* Requisito negativo: Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural, além de não ter tido esse direito reconhecido anteriormente (§ 2º do art. 9º).
* Justo título e boa-fé: São dispensados (presunção juris et de jure pela destinação social de moradia).
* Soma de posses (accessio possessionis vs. successio possessionis): Na modalidade individual (art. 9º, § 3º), o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
* Pegadinha clássica com a Usucapião Familiar (art. 1.240-A do CC): Se a questão falasse em abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, a área continuaria sendo de até 250 m², mas o prazo cairia para 2 anos (e exigiria copropriedade prévia). O prazo de 10 anos (alternativa E) refere-se à usucapião ordinária (art. 1.242 do CC) ou extraordinária com moradia habitual/obras produtivas (art. 1.238, parágrafo único, do CC).
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