Sobre a Resolução nº 8/2022, que estabelece normas de atuaçã...
I. A psicóloga e o psicólogo, em sua prática profissional, atuarão contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da bifobia e do preconceito em relação às pessoas com orientações não monossexuais. II. É vedado à psicóloga e ao psicólogo, em contexto psicoterápico ou de prestação de serviços psicológicos, conduzir processos de conversão, reversão, readequação ou reorientação de pessoas com orientações bissexuais e não monossexuais. III. A psicóloga e o psicólogo, em sua prática profissional, têm a incumbência de reproduzir discursos estigmatizantes que caracterizam bissexualidades e demais orientações não monossexuais como imoralidade, desvio de caráter, indecisão e confusão.