É INCORRETO afirmar que o processo legislativo compreende a ...
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Comentário do Gabarito – Processo Legislativo (Analista Judiciário)
1. Interpretação da Questão e Tema Jurídico
O foco está em identificar qual espécie normativa não integra o processo legislativo federal, conforme previsto na Constituição Federal. O tema é processo legislativo e espécies normativas.
2. Legislação Aplicável
A resposta está diretamente baseada no Art. 59 da Constituição Federal, que dispõe:
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I – emendas à Constituição;
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
IV – leis delegadas;
V – medidas provisórias;
VI – decretos legislativos;
VII – resoluções.”
3. Explicação do Tema Central
A CF/88 delimita quais instrumentos normativos fazem parte do processo legislativo. Dominar o art. 59 é fundamental para diferenciar espécies legislativas típicas do Congresso Nacional de outros atos normativos, como provimento, próprio do Poder Judiciário.
Exemplo prático: A Câmara dos Deputados pode editar resoluções para assuntos internos; já o STF pode baixar um provimento organizando serviços internos, situação completamente diversa.
4. Justificativa Detalhada da Alternativa Correta (C)
Provimento não faz parte das espécies do art. 59 da CF. Trata-se de ato regulamentar de órgãos do Judiciário ou do Ministério Público, usado para disciplinar questões administrativas internas, portanto, não é ato legislativo federal.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Medidas Provisórias – Expressamente previstas (art. 59, V).
B) Leis Delegadas – Previstas (art. 59, IV).
D) Decretos Legislativos – Previsto (art. 59, VI).
E) Resoluções – Previstas (art. 59, VII).
Ou seja, todas constam no rol do art. 59, exceto o provimento.
6. Dica de Prova – Pegadinha
Muitas bancas tentam confundir candidatos ao inserir atos normativos infralegais que têm nomes “publicísticos”, como regimento, provimento, portaria — estes não integram o processo legislativo federal, pois não são espécies legislativas do art. 59 da CF.
7. Doutrina
José Afonso da Silva reforça que somente os instrumentos do art. 59 integram o processo legislativo federal (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Seção VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção I
Disposição Geral
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Art.59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
obs.dji.grau.4: Emendas à Constituição; Leis Complementares; Poder Constituinte; Princípio da Legalidade
II - leis complementares;
obs.dji.grau.4: Leis Complementares; Princípio da Legalidade
III - leis ordinárias;
obs.dji.grau.4: Leis Ordinárias; Princípio da Legalidade
IV - leis delegadas;
obs.dji.grau.4: Leis Delegadas
V - medidas provisórias;
obs.dji.grau.2: Art. 73, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF
obs.dji.grau.4: Medidas Provisórias
VI - decretos legislativos;
obs.dji.grau.4: Decretos Legislativos
VII - resoluções.
N fazia ideia da resposta, mas fui pelo óbvio, pois tudo o q estudei até agora, sobre Poder Legislativo e Processos Legislativo, em nenhum momento 'falou' sobre PROVIMENTOS.
Acho q é um pouco de dedução mesmo...
MACETE: LEIA 5 VEZES: "E LE LE LE ME DE RE".
Agora copie no seu caderno de Resumos ou Caderno de erros:
Emendas à Constituição
LEi ordinária
LEi complementar
LEis delegada
MEdida provisória
DEcreto legislativo
REsoluções
Você nunca mais errará uma questão dessa! Bons estudos!
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