Epitáfio, servidor público estável do município de Capanema...

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Q1686053 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Epitáfio, servidor público estável do município de Capanema/PR, durante o exercício de suas funções, desobedeceu a seus deveres enquanto servidor, agindo de forma ilícita para obter vantagem pessoal em determinadas situações. Após apuração dos fatos através do devido processo administrativo, no qual lhe foram assegurados o contraditório e ampla defesa, o servidor foi demitido sob a comprovação de ter praticado atos de improbidade administrativa. Considerando o Estatuto dos Servidores do Município de Capanema e diante caso narrado, é correto afirmar que:
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Comentário sobre a questão:

O tema central da questão é a demissão de servidor público estável por ato de improbidade administrativa no âmbito do município de Capanema/PR. Exige-se o entendimento sobre o devido processo administrativo e suas consequências, conforme a legislação local e parâmetros federais.

Legislação Aplicável:
- Constituição Federal de 1988: Art. 41, §1º, II: “O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;”
- Estatuto dos Servidores de Capanema/PR: Art. 132, IV: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IV - improbidade administrativa.”
- Lei de Improbidade (Lei 8.429/92): Art. 12, I: prevê a perda da função pública por ato ímprobo.

Jurisprudência:
O Supremo Tribunal Federal (MS 21.948/DF) confirma que servidor pode ser demitido por PAD, se garantidos contraditório e ampla defesa.

Exemplo prático:
Se um servidor utiliza seu cargo para enriquecer ilicitamente, após apuração em PAD com defesa, pode ser demitido por improbidade administrativa, conforme Estatuto local e Constituição.

Alternativa correta: E
Justificativa: A alternativa destaca que, em caso de improbidade administrativa, e observado o devido processo, é válida a demissão do servidor estável, exatamente como prevê o art. 132, IV do Estatuto e CF/88.

Análise das incorretas:

A) Incorreta: O Estatuto não determina que a demissão é de competência exclusiva do superior imediato; há rito próprio e órgão competente.
B) Incorreta: A improbidade administrativa enseja demissão, não suspensão.
C) Incorreta: Não é a única hipótese; também é possível por sentença judicial, por exemplo (CF, art. 41, §1º, I).
D) Incorreta: O PAD válido, com defesa, pode sim levar à perda da estabilidade — não é exigida sentença judicial.

Atenção à pegadinha: Fique atento a palavras como “somente” e “sempre”, pois costumam induzir erro sobre hipóteses que não são absolutas.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro ensina que a demissão pode ocorrer via PAD ou sentença judicial, desde que haja ampla defesa.

Resumo: Servidor público estável pode ser demitido por improbidade administrativa após PAD regular, respeitando o direito de defesa, conforme Estatuto e CF/88.

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