De acordo com a Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017...
De acordo com a Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre a carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde, especificamente na QUINTA DIRETRIZ: toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Para que seja cumprido o disposto no caput deste artigo, as pessoas deverão prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre:
I. Queixas.
II. Enfermidades e hospitalizações anteriores.
III. História de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas, exames anteriores.
IV. Demais informações sobre seu estado de saúde.
Estão CORRETAS: