Se o contrato de transporte marítimo de petróleo não prever...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Comercial, arts. 566, nº 6, e 591 (Lei nº 556, de 25 de junho de 1850, parte vigente em matéria marítima): “Art. 566 - A carta-partida deve enunciar: [...] 6 - o preço do frete, quanto há de pagar-se de primagem ou gratificação, e de estadias e sobre-estadias, e a forma, tempo e lugar do pagamento;” e “Art. 591 - Não se tendo determinado na carta de fretamento o tempo em que deve começar a carregar-se, entende-se que principia a correr desde o dia em que o capitão declarar que está pronto para receber a carga; se o tempo que deve durar a carga e a descarga não estiver fixado, ou quanto se há de pagar de primagem e estadias e sobre-estadias, e o tempo e modo do pagamento, será tudo regulado pelo uso do porto onde uma ou outra deva efetuar-se.” No caso, a demurrage/sobrestadia corresponde à verba devida pelo excesso de tempo nas operações de carga ou descarga no âmbito do fretamento, o que conduz à alternativa A.
- Se o enunciado falar em demurrage/sobrestadia, procure o vínculo com o tempo de carga e descarga no fretamento.
- Elimine alternativas que tratem a sobrestadia como taxa portuária do terminal ou como penalidade do contrato de compra e venda da carga.
- Verifique o fato gerador: sobrestadia nasce do excesso de tempo; economia de tempo aponta para instituto diverso, não para demurrage.
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