Com base na Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estrutur...
I - Qualidade do processo de trabalho. II - Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão. III- Investidura no cargo mediante aprovação em concurso público ou por contratação direta e pessoal, a critério da autoridade e conforme os interesses de redução do custo dos recursos humanos. IV - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal.
Quais são princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira?
Gabarito comentado
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Gabarito: E) Apenas I, II e IV.
Interpretação do enunciado
A questão exige o conhecimento dos princípios e diretrizes da gestão dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005), aplicável às Instituições Federais de Ensino.
Fundamento legal
O Art. 3º da Lei nº 11.091/2005 enumera tais diretrizes, incluindo:
"I – qualidade do processo de trabalho; ... IV – reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional ... VIII – garantia de programas de capacitação ...".
Tema central e aplicação
Conhecer as garantias de valorização profissional, formação continuada e reconhecimento de saberes favorece a adoção de práticas administrativas que respeitem a legislação.
Exemplo prático: Se um servidor, além de cursos formais, demonstra participação ativa em projetos inovadores, sua experiência (saber não instituído) deve ser considerada pela gestão.
Justificativa da alternativa correta
A alternativa E está correta, pois:
I – Está no art. 3º, inciso III; II – Encontra-se no inciso IV; IV – Estabelecido no inciso VIII.
Todos esses são expressos na lei como princípios/diretrizes do Plano de Carreira.
Análise crítica das alternativas incorretas
III – Está ERRADA! O acesso ao cargo SÓ pode se dar mediante aprovação em concurso público (art. 3º, VI), jamais por contratação direta e pessoal, o que afrontaria o art. 37, II da Constituição.
Alternativas que incluem III (C e D) ou deixam de fora II ou IV não refletem a literalidade da lei.
Possíveis pegadinhas
A redação de III é um típico distrator, pois mistura parcialmente uma previsão legal (concurso público) com possibilidade absurda (contratação direta) para confundir o candidato.
Atenção a expressões como “ou por contratação direta e pessoal”, que são claramente contrárias à legislação.
Resumo:
Sempre foque no texto literal da lei e desconfie de alternativas que trazem procedimentos não previstos ou que afrontam o princípio do concurso público.
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Gabarito E.
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
Gabarito E
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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