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Q4371524 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
A esse respeito, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, exceto ofensas direcionadas;
( ) É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
( ) A pessoa com deficiência não pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos;
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A lei não admite a exceção proposta à proteção e preserva a capacidade civil da pessoa com deficiência. A Lei nº 13.146/2015, art. 5º, caput, dispõe: “Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.” Logo, a ressalva “exceto ofensas direcionadas” torna a primeira afirmativa falsa. O art. 2º-A, caput, da mesma lei estabelece: “Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.” A segunda afirmativa é, portanto, verdadeira. Por fim, o art. 6º, caput e incisos I e II, determina: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;”. A proibição apresentada na terceira afirmativa contraria essa garantia, tornando-a falsa. Assim, a sequência é F – V – F, alternativa C.

Tema central: Proteção, identificação e capacidade civil
Análise das alternativas
A
Errada
Ao indicar V – V – V, considera verdadeiras a exceção à proteção e a proibição de exercício dos direitos mencionados. O art. 5º não ressalva as ofensas direcionadas, e o art. 6º, I e II, preserva a capacidade para casamento, união estável e exercício de direitos sexuais e reprodutivos.
B
Errada
Ao indicar V – F – F, erra as duas primeiras classificações: a exceção acrescentada à proteção não existe no art. 5º, enquanto o cordão de fita com desenhos de girassóis está expressamente instituído pelo art. 2º-A como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a sequência resultante da aplicação dos arts. 5º, 2º-A e 6º, I e II, da Lei nº 13.146/2015.
D
Errada
Ao indicar V – F – V, inverte as três classificações legais: aceita uma exceção inexistente no art. 5º, nega o símbolo previsto no art. 2º-A e admite uma restrição de capacidade contrária ao art. 6º, I e II.
Pegadinha da questão
A primeira afirmativa reproduz a proteção legal, mas acrescenta ao final uma exceção inexistente. A terceira inverte a garantia legal: transforma a preservação da capacidade civil em proibição de exercer direitos.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte ressalvas acrescentadas à proteção do art. 5º com o texto legal: não há exceção para ofensas direcionadas.
  • Associe o cordão de fita com desenhos de girassóis à identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme o art. 2º-A.
  • Nas afirmações sobre casamento, união estável e direitos sexuais e reprodutivos, aplique o art. 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil para esses atos.

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