A Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inc...
A esse respeito, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, exceto ofensas direcionadas;
( ) É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
( ) A pessoa com deficiência não pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos;
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A lei não admite a exceção proposta à proteção e preserva a capacidade civil da pessoa com deficiência. A Lei nº 13.146/2015, art. 5º, caput, dispõe: “Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.” Logo, a ressalva “exceto ofensas direcionadas” torna a primeira afirmativa falsa. O art. 2º-A, caput, da mesma lei estabelece: “Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.” A segunda afirmativa é, portanto, verdadeira. Por fim, o art. 6º, caput e incisos I e II, determina: “Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;”. A proibição apresentada na terceira afirmativa contraria essa garantia, tornando-a falsa. Assim, a sequência é F – V – F, alternativa C.
- Confronte ressalvas acrescentadas à proteção do art. 5º com o texto legal: não há exceção para ofensas direcionadas.
- Associe o cordão de fita com desenhos de girassóis à identificação de pessoas com deficiências ocultas, conforme o art. 2º-A.
- Nas afirmações sobre casamento, união estável e direitos sexuais e reprodutivos, aplique o art. 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil para esses atos.
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