O Mandado de Segurança Coletivo poderá ser impetrado

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Q1369170 Direito Constitucional
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1. Interpretação do tema jurídico

O foco da questão é quem pode impetrar Mandado de Segurança Coletivo, que está elencado como um dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal para proteger direitos coletivos diante de ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública.

2. Legislação vigente

O tema é regulado expressamente pela Constituição Federal/1988, art. 5º, inciso LXX:

"o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Corrobora a disposição a Lei 12.016/2009, art. 21.

3. Tema central e conhecimento necessário

O aluno precisa identificar que a legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo está expressa na Constituição e é taxativa, não admitindo interpretação ampliativa.

4. Exemplo prático

Se um determinado partido político com cadeiras no Congresso percebe uma violação a direitos de seus filiados por ato do poder público, pode impetrar MS coletivo visando proteger todos os atingidos.

5. Justificativa da alternativa correta (E)

Alternativa E está correta. Apenas partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade, nos termos constitucionais e legais. A jurisprudência do STF (RE 228.321) reforça que a lista de legitimados é exaustiva.

6. Análise das alternativas incorretas

A/B – Ministério Público Estadual/Federal: A Constituição não confere ao MP legitimidade para MS coletivo. Embora o MP possua legitimidade para ação civil pública, não é autorizado para MS coletivo.

C – Defensoria Pública: Não é legitimada ao MS coletivo na Constituição ou Lei 12.016/09, apesar de sua atuação coletiva em outros remédios.

D – Qualquer cidadão: O mandado de segurança coletivo não se confunde com a ação popular, que sim pode ser proposta por qualquer cidadão.

7. Pegadinhas e orientações

Atente para frases como “qualquer cidadão” ou “Ministério Público”, que não constam como legitimados. O rol é restrito e literal.

Dica extra de doutrina: Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva sustentam que se trata de legitimidade exclusiva dos sujeitos previstos no texto constitucional.

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GAB-E

ART 5° Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 

GABARITO -E

São legitimados >

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente o mandado de segurança coletivo.

O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Agora, vamos analisar as alternativas:

a) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.

b) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.

c) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido.

d) ERRADO. Não há previsão constitucional nesse sentido. Aqui há a tentativa de levar a erro, mas a ação que pode ser ajuizada por QUALQUER CIDADÃO é a AÇÃO POPULAR, senão vejamos:

Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

e) CORRETO. Há previsão constitucional de que o mandado de segurança coletivo PODERÁ ser impetrado por partido político, desde que este tenha REPRESENTAÇÃO no CONGRESSO NACIONAL (art. 5, LXX, a, CF).

GABARITO: LETRA “E”

Quem pode impetrar:

1) Por partido político com representação no Congresso Nacional. (Deputado Federal ou Senador)

2) Organização Social

3) Entidades de classes

4) Associação

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