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Q3502775 Veterinária
A respeito da competência nos processos ético-profissionais, nos termos da Resolução CFMV nº 1.330/20, assinale a alternativa correta.
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Tema central: Competência (quem julga e onde) nos processos ético-profissionais no Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução CFMV nº 1.330/2020 estabelece dois eixos: competência territorial e competência funcional.

Conceitos-chave para a prova: - Competência territorial: fixa-se pelo local do fato (onde ocorreu a conduta).
- Competência funcional: 1ª instância é o CRMV competente; 2ª instância é o CFMV (recurso).

Alternativa correta: B — Quando o profissional tem inscrição em mais de um CRMV, a regra continua sendo a territorialidade: julga o CRMV do local onde o fato ocorreu. Essa diretriz evita conflitos entre regionais e garante que a apuração ocorra onde houve a infração, conforme o Código de Processo Ético-Profissional aprovado pela Resolução CFMV nº 1.330/2020.

Por que as demais estão incorretas?

A — Troca o critério: não é o CRMV onde o profissional está inscrito “ao tempo do fato”, e sim o CRMV do local do fato. Além disso, erra a competência funcional: 2ª instância é do CFMV, não do CRMV.

C — Afirma que o CFMV é quem aplica as penalidades. Inadequado: quem julga e aplica a pena em 1ª instância é o CRMV competente. O CFMV atua em recurso, podendo manter, reformar ou anular a decisão, mas não concentra a aplicação de todas as penalidades originariamente.

D — Inverte as funções: não é o CFMV quem julga em 1ª e 2ª instâncias. A 1ª instância é o CRMV do local do fato, e a 2ª instância é o CFMV. Também é incorreto atribuir ao CRMV apenas a execução da pena.

E — “CRMV que tomar conhecimento do fato” (prevenção) não é o critério. A regra correta é a competência pelo local da ocorrência.

Estratégia para acertar em prova: identifique as palavras-chave: “local do fato” (territorial), “instância” (funcional). Desconfie de enunciados que usem “inscrição”, “tempo do fato” ou “quem tomou conhecimento” como critérios decisórios principais.

Referência normativa: Resolução CFMV nº 1.330/2020 (Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário e do Zootecnista).

Gabarito: B

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Comentários

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A: diz que o CRMV em que o profissional estiver inscrito no tempo do fato punível é competente para julgamento em primeira e segunda instância — incorreto, pois o CFMV é competente em segunda instância, não o CRMV.

B: afirma que, no caso de o profissional possuir inscrição em mais de um CRMV, a competência será definida pelo local do fato — isso está de acordo com § 1º do art. 2º.

C: afirma que o CFMV é competente para aplicar penalidades — incorreto; o CRMV julga e aplica penalidades em primeira instância.

D: mistura incorretamente que o CFMV julga tanto em primeira quanto segunda instância e que o CRMV aplica penalidades — falso.

E: diz que, em caso de múltiplas inscrições, a competência será do CRMV que tomar conhecimento do fato — também incorreto, já que a norma usa o critério do local do fato.

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