Conforme disposto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 -...

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Q1169593 Legislação Federal
Conforme disposto na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 - Ação Civil Pública, assinale a alternativa incorreta.
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Comentário do Gabarito – Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública):

Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento da alternativa incorreta quanto à aplicação da Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública. O tema central é a análise dos objetos de tutela da lei.

Legislação Aplicável: O art. 1º da Lei nº 7.347/1985 estabelece:

"Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

I - ao meio-ambiente;
II - ao consumidor;
III - à ordem urbanística;
IV - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
V - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
VI - por infração da ordem econômica."

Jurisprudência: O STF (RE 163231) reconhece a legitimidade da lei para a proteção de interesses difusos e coletivos.

Exemplo Prático: Uma ação civil pública visando a reparar dano causado por poluição ao meio ambiente (bem difuso) está amparada pela lei em análise.

Alternativa C – Incorreta (Gabarito):
A Lei nº 7.347/1985 não prevê a tutela de danos causados especificamente a empresas público-privadas. O foco são interesses difusos/coletivos, não danos a empresas ou entes específicos.

Alternativas Corretas:

  • A e E: Danos ao meio ambiente e à ordem urbanística estão expressamente no art. 1º.
  • B: Danos por infração da ordem econômica também estão previstos (inciso VI).
  • D: Danos aos grupos raciais, étnicos ou religiosos enquadram-se em interesses coletivos/difusos, sendo admitida a tutela por ação civil pública (doutrina e jurisprudência).

Pegadinhas e Estratégia: Atenção a expressões vagas (“empresas público-privadas”) que não correspondem aos objetos protegidos pela lei. Busque sempre o texto literal da lei para fundamentar sua resposta!

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Gabarito: C

LACP - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

l - ao meio-ambiente;

ll - ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V - por infração da ordem econômica;

VI - à ordem urbanística.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

VIII – ao patrimônio público e social.

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