De acordo com a Resolução CFMV nº 1.475/2022, acerca da tra...
Gabarito comentado
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Tema central: competência administrativa nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV) para transferência da inscrição primária entre regionais, conforme a Resolução CFMV nº 1.475/2022. A banca explora quem decide o pedido (autoridade competente) e a forma de ciência do Plenário.
Alternativa correta: D – Secretaria-Geral do CRMV de destino analisa e decide o requerimento, e o ato é levado ao conhecimento do Plenário por lista. Isso decorre do princípio de competência do regional que passará a fiscalizar o profissional: o CRMV de destino é quem assume o cadastro e, por isso, sua Secretaria-Geral pratica o ato administrativo, com ciência formal ao Plenário por relação (lista), garantindo controle e transparência. Base normativa: Resolução CFMV nº 1.475/2022 (capítulo de inscrição/transferência).
Por que as demais estão incorretas?
A) “Presidente do CRMV de destino…” – Erra a autoridade. A decisão não é do Presidente, e sim da Secretaria-Geral. A parte “levado ao Plenário por lista” está alinhada, mas a competência está trocada.
B) “Secretaria-Geral do CRMV de origem…” – Erra o âmbito competente. A origem não decide transferência; ela apenas fornece informações/documentos. Quem decide é o CRMV de destino.
C) “Presidente do CRMV de origem… e ao conhecimento da Secretaria-Geral” – Duplamente incorreta: nem é o Presidente o competente, nem a ciência é dada à Secretaria-Geral; a ciência é do Plenário, por lista.
E) “Secretaria-Geral do CFMV…” – Confunde as esferas. Transferências de inscrição são atos típicos do CRMV, não do CFMV (órgão federal normativo e supervisionador). Logo, o CFMV não decide casos individuais de transferência.
Estratégia de prova: destaque três chaves: 1) destino (não origem), 2) Secretaria-Geral (não Presidente/Plenário/CFMV), 3) ciência ao Plenário por lista. Essas palavras-guia evitam a principal pegadinha da banca (trocar origem por destino e autoridade por Presidente/CFMV).
Referência normativa essencial: Resolução CFMV nº 1.475/2022, dispositivos sobre inscrição e transferência entre CRMVs (competência da Secretaria-Geral do CRMV de destino com ciência ao Plenário por lista).
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Art. 10. O requerimento de transferência será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV de destino.
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