Um órgão da Prefeitura do Município Alfa mantém um cadastro ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II, e art. 11, caput: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:" No caso, as informações sobre saúde do cadastro são dados pessoais sensíveis, submetidos a regime restritivo de tratamento, o que confirma a alternativa B.
- Se o enunciado mencionar saúde, vida sexual, biometria, origem racial, religião ou opinião política, verifique primeiro se a LGPD classifica o dado como sensível.
- Para dados sensíveis, procure a regra do art. 11: o tratamento não é livre; depende das hipóteses legais.
- Quando a questão envolver poder público, não afaste os princípios da LGPD: finalidade específica e vinculação à finalidade pública e à competência legal continuam exigidas.
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Dado referente a saúde é considerado sensível
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