A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, em seu Art. 2º,...
I - A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. II - O amparo às crianças e aos anciões deficientes. III - A promoção da integração ao mercado de trabalho. IV - A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. V - A garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Assinale a alternativa que contempla todos os objetivos para assistência social.