Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescri...
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que comprovada a ofensa à sua honra objetiva.
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Comentário do gabarito:
Tema central: A questão aborda a responsabilidade civil da pessoa jurídica, especificamente a possibilidade de esta sofrer dano moral, tema amplamente discutido na Parte Geral do Código Civil e consolidado na jurisprudência do STJ.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”
Jurisprudência pertinente:
O STJ fixou entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva (REsp 1.155.527/SP). A honra objetiva refere-se à reputação da pessoa jurídica perante terceiros, diferenciando-se da honra subjetiva, inerente às pessoas naturais.
Explicação detalhada:
A proteção dos direitos da personalidade estende-se, no que for cabível, às pessoas jurídicas, permitindo, por exemplo, a busca de indenização por danos morais decorrentes de lesão à imagem, nome ou reputação empresarial. Não se trata de sentimentos, mas do respeito público e credibilidade da entidade.
Exemplo prático:
Uma empresa tem sua imagem publicamente abalada por acusações infundadas, veiculadas por um jornal. Se tais afirmações prejudicarem sua reputação no mercado, estará caracterizada a ofensa à honra objetiva, gerando direito à reparação por dano moral.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está certa porque reflete a posição do STJ e da doutrina majoritária, conforme destaca Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro – Responsabilidade Civil), ao afirmar que a pessoa jurídica, comprovada a violação à sua honra objetiva, faz jus à indenização por dano moral.
Dicas e estratégias:
Cuidado com pegadinhas: a questão pode tentar confundir honra objetiva (imagem externa) com honra subjetiva (sentimento interno). Para pessoas jurídicas, somente a ofensa à honra objetiva é relevante.
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Súmula 227 - STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
"3. A pessoa jurídica tem o direito de proteger a sua honra objetiva, cuja violação é passível de reparação civil, desde que extrapole a barreira dos meros dissabores e qualifique-se como dano moral. 4. A ofensa à honra objetiva depende da comprovação de que o ato ilícito repercutiu negativamente no nome da pessoa jurídica, na sua credibilidade ou reputação”.
, 07207972020198070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 28/10/2020, publicado no DJe: 4/11/2020.
Gabarito: CERTO.
@reviseodireito
⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️
Comentário:
A assertiva está "CORRETA", pois, conforme o Súmula 227 do STJ, temos que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
“Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."
Dessa forma, temos que essa previsão tem o objetivo de proteger “é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 913.343/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/03/2018).”
Ainda, temos que a pessoa jurídica é possuidora de bens extrapatrimoniais. Conforme previsto no art. 52 do CC, apesar de despida de direitos ligados à personalidade humana (saúde, integridade física e psíquica), a pessoa jurídica é titular de direitos da personalidade, tais como à tutela ao nome, à marca, à imagem, à reputação, à honra (objetiva), à intimidade (como nos segredos industriais), à liberdade de ação etc.
Outra questão importante é se pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais?
Imagine que um particular profere palavras ofensivas contra a administração pública.
A pessoa jurídica de direito público terá direito à indenização por danos morais sob a alegação de que sofreu violação da sua honra ou imagem?
NÃO. Em regra, pessoa jurídica de direito público não pode pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. Nesse sentido: REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR e AgInt no REsp 1.653.783/SP.
Contudo, suponha que uma autarquia foi vítima de grande esquema criminoso que desviou vultosa quantia e gerou grande repercussão na imprensa, acarretando descrédito em sua credibilidade institucional. Neste caso, os particulares envolvidos poderiam ser condenados a pagar indenização por danos morais à autarquia?
SIM. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
Súmula 227 do STJ:
“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
A pessoa jurídica não possui sentimentos, mas possui patrimônio e reputação.
Por isso, só se admite dano moral quando há ofensa à honra OBJETIVA, ou seja, à imagem ou reputação institucional da empresa.
A empresa pode pleitear indenização por dano moral, porque houve ofensa à sua reputação objetiva.
Gabarito: CERTO - A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL, desde que COMPROVADA OFENSA À SUA HONRA OBJETIVA, como abalo à imagem, reputação ou credibilidade. O dano não é presumido, exigindo PROVA DO PREJUÍZO, conforme expressa a Súmula 227 do STJ.
Prezados futuros membros da honorável carreira,
CERTO - A Súmula 227 do STJ estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que comprovada ofensa à sua honra objetiva, como abalo à reputação, imagem ou bom nome (AgInt no AREsp 913.343/RS, 4ª Turma, 2018). O artigo 52 do Código Civil reconhece que pessoas jurídicas possuem direitos da personalidade, como tutela ao nome, marca, imagem e reputação, mas não direitos ligados à integridade física ou psíquica, próprios de pessoas naturais.
Para pessoas jurídicas de direito público, o STJ adota posição restritiva: em regra, não cabe indenização por dano moral contra particular por ofensas à honra ou imagem (REsp 1.258.389/PB, REsp 1.505.923/PR, AgInt no REsp 1.653.783/SP), salvo em casos excepcionais de grave violação à credibilidade institucional com reflexos evidentes sobre os jurisdicionados, como em esquemas criminosos de grande repercussão (REsp 1.722.423/RJ, 2ª Turma, 2020).
Ajuste fino: Pessoas jurídicas sofrem dano moral por ofensas à honra objetiva, mas para entes públicos, o STJ exige dano grave à credibilidade institucional.
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