No que diz respeito aos princípios que regem a Nova Lei de L...
I. A referida Lei inovou ao positivar expressamente o princípio do planejamento e o princípio da segregação de funções, visando conferir maior eficiência e controle preventivo às contratações públicas.
II. O princípio do desenvolvimento nacional sustentável deve ser observado na aplicação da referida Lei, permitindo que a Administração Pública considere dimensões econômicas, sociais e ambientais em seus processos de contratação.
III. Na aplicação da referida Lei, devem ser observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), especialmente no que tange à segurança jurídica e à análise das consequências práticas das decisões administrativas.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)."
- Quando a questão cobrar princípios da Lei nº 14.133/2021, comece pelo art. 5º, porque ele traz rol expresso suficiente para resolver itens literais.
- Se a alternativa mencionar LINDB na aplicação da Lei de Licitações, verifique se há remissão legal expressa: no art. 5º, há.
- Não exija desenvolvimento teórico adicional quando a correção do item decorre da própria literalidade do dispositivo legal.
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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
O estudo liberta, que todos vocês concurseiros sejam aprovados.
Resposta direta: I, II e III estão corretas. (Alternativa E)
Agora vamos entender de forma que você não erre isso em prova
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✔️ Assertiva I — CORRETA
A Lei nº 14.133/2021 realmente inovou ao colocar de forma expressa:
Princípio do planejamento → exige que a contratação seja pensada antes (estudo técnico preliminar, termo de referência etc.)
Princípio da segregação de funções → quem planeja não é o mesmo que executa ou fiscaliza (evita fraude e erro)
Isso é bem cobrado porque mostra a mudança de mentalidade: sair do improviso para gestão profissional.
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✔️ Assertiva II — CORRETA
O princípio do desenvolvimento nacional sustentável também está expressamente previsto.
Isso significa que a Administração pode considerar:
impacto ambiental
impacto social
desenvolvimento econômico
Exemplo de prova: preferência por produtos menos poluentes ou incentivo a empresas nacionais.
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✔️ Assertiva III — CORRETA
A lei manda observar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Principal ponto cobrado:
decisões devem considerar consequências práticas
foco em segurança jurídica
Ou seja: o gestor não pode decidir “no automático” — tem que pensar no impacto real da decisão.
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Resumo estilo decoreba
Se cair na prova, pensa assim:
> Nova Lei = Planejamento + Controle + Sustentabilidade + Decisão responsável (LINDB)
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