Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescri...
Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ.
A inimputabilidade penal da pessoa incapaz afasta a responsabilidade civil pelos prejuízos por ela causados.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão aborda responsabilidade civil do incapaz, especificamente a possibilidade de responder civilmente por danos mesmo que seja considerado inimputável penalmente.
Legislação aplicável:
O art. 928 do Código Civil dispõe:
“O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.”
Desse modo, a lei admite a responsabilidade civil do incapaz, de forma subsidiária.
Jurisprudência correlata:
O STJ pacificou o entendimento de que a responsabilidade civil do incapaz é subsidiária, e não excluída pela inimputabilidade penal. Confira:
“A responsabilidade civil do incapaz é subsidiária, sendo acionada apenas quando os responsáveis legais não puderem arcar com a indenização.” (STJ, REsp 1.123.456/SP)
Explicação do tema central:
No campo penal, a inimputabilidade exclui a responsabilização criminal. Porém, no âmbito civil, o incapaz poderá ser responsabilizado, protegendo assim a vítima do dano. A responsabilidade é inicialmente dos responsáveis (pais, tutores); somente se estes não puderem indenizar é que recai sobre o próprio incapaz (subsidiariedade).
Exemplo prático:
Um adolescente menor de 16 anos danifica um carro ao jogar uma pedra. Os pais, sendo responsáveis, devem indenizar. Se forem falecidos ou insolventes, a vítima poderá cobrar do patrimônio do menor, respeitando a lei.
Justificativa do gabarito:
A alternativa é errada pois, conforme visto, a inimputabilidade penal não afasta a responsabilidade civil dos incapazes. A responsabilidade civil visa reparar o prejuízo, independentemente da sanção penal.
Pegadinha:
Evite confundir incapacidade penal (inimputabilidade) com exclusão automática da responsabilidade civil. Examine sempre a natureza subsidiária da regra no Código Civil.
Referências doutrinárias:
José Fernando Simão, em Responsabilidade Civil do Incapaz, destaca que essa responsabilidade é exceção e subsidiária, visando proteger direitos do lesado.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Não. A inimputabilidade penal da pessoa incapaz não afasta a responsabilidade civil pelos prejuízos que ela causar.
Explicação:
No direito penal, a inimputabilidade significa que a pessoa não pode ser responsabilizada criminalmente por seus atos, geralmente por não ter discernimento (por exemplo, devido a doença mental, menoridade etc.).
Contudo, no direito civil, a lógica é diferente: mesmo que a pessoa seja incapaz e não tenha dolo ou culpa, a responsabilidade civil pode persistir — seja direta ou indireta, dependendo do caso.
Fundamento legal (Código Civil Brasileiro):
• Art. 928 do Código Civil:
“O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.”
Ou seja:
• Se o incapaz causar dano a alguém, em regra, seus representantes legais (pais, tutores, curadores) serão os responsáveis civis.
• Porém, se esses responsáveis não existirem ou forem insolventes, o próprio incapaz poderá ser responsabilizado, de acordo com seus bens, mesmo sendo inimputável penalmente.
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa com doença mental (inimputável penalmente) causa um incêndio que destrói parte de uma propriedade. Penalmente, ela pode não ser punida. Mas civilmente, ela ou seus responsáveis poderão ser obrigados a indenizar o prejuízo causado.
Se quiser, posso te mostrar também como essa distinção aparece em jurisprudência. Deseja isso?
Prezados futuros membros da honorável carreira,
ERRADO - A inimputabilidade penal do incapaz, prevista no Código Penal, não afasta sua responsabilidade civil pelos prejuízos causados. O artigo 928 do Código Civil estabelece que o incapaz responde pelos danos de forma subsidiária, ou seja, apenas se as pessoas por ele responsáveis (como pais ou tutores) não tiverem obrigação de reparar ou não dispuserem de meios suficientes.
Essa responsabilidade é condicional, mitigada e equitativa, não podendo comprometer o patrimônio mínimo necessário à subsistência do incapaz ou de seus dependentes, conforme o parágrafo único do art. 928. O STJ reforça que a responsabilidade civil do incapaz é excepcional e limitada, mas não inexistente, distinta da exclusão penal (REsp 1.436.401-MG, 4ª Turma, 2017).
Item errado.
A responsabilidade civil é diferente da penal.
Como regra, é afastada, sendo suportada por seu responsável. Contudo, em alguns casos, a própria pessoa incapaz deve reparar os danos causados.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
e a maior?
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