Em operação preventiva realizada durante um evento municipa...
Com base exclusivamente nos Arts. 245, 247, 250 e 252 da Lei federal nº 8.069/1990, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas:
I. A hospedagem irregular do adolescente configura infração administrativa punida com multa.
II. A divulgação do vídeo não é punível, pois o nome do adolescente não foi informado ao público.
III. A professora tinha o dever de comunicar a suspeita, ainda que os maus-tratos não estivessem confirmados.
IV. A ausência da informação obrigatória na entrada do espetáculo configura infração administrativa punida com multa.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 247, § 1º: “§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.” Como o vídeo permitia identificar o adolescente ao qual se atribuía ato ilícito, a omissão do nome não afasta a infração. A assertiva II é falsa, o que elimina todas as alternativas, exceto B.
- No art. 247, § 1º, verifique conjuntamente a atribuição de ato infracional ou outro ato ilícito e a possibilidade de identificação pela imagem ou pelo vídeo; a divulgação nominal não é requisito.
- No art. 245, preserve a alternativa legal “suspeita ou confirmação”: a suspeita já exige comunicação à autoridade competente pelos sujeitos indicados.
- No art. 250, não condicione a multa à reincidência: a primeira hospedagem irregular já configura a infração.
- No art. 252, confira o conteúdo e o local da informação: natureza do espetáculo e faixa etária, de forma destacada, em lugar visível e de fácil acesso à entrada.
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Comentários
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Bravo
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- I. VERDADEIRA. O Art. 250 estabelece como infração administrativa a conduta de "Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere", cominação expressa de pena de multa.
- II. FALSA. O Art. 247 tipifica a divulgação, total ou parcial, por qualquer meio de comunicação, de nome, ato ou documento de procedimento relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. O § 1º do mesmo artigo adverte explicitamente que "Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, imagem de criança ou adolescente, ou ilustração que lhe permita a identificação, direta ou indiretamente". Portanto, a conduta é plenamente punível.
- III. VERDADEIRA. O Art. 245 impõe uma infração administrativa ao professor que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A literalidade do artigo exige a notificação diante da simples suspeita.
- IV. VERDADEIRA. O Art. 252 estabelece como infração administrativa "Deixar o responsável pelo espetáculo público [...] de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, na entrada do local da exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação". A sanção prevista expressamente para este artigo é a pena de multa.
eliminando a II, ja era kkkk
A Igetruc está colocando cada texto enorme nas questões para cansar o concurseiro.
245 = suspeitou, comunica
247 = identificou adolescente, pode punir
250 = hospedagem irregular
252 = espetáculo sem classificação visível
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