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Q3502263 Direito Tributário

Em relação a aspectos concernentes à obrigação tributária e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores. 

Segundo a jurisprudência do STF, é legítimo aos conselhos de fiscalização suspender o registro profissional quando verificada a inadimplência reiterada das anuidades.

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Gabarito: Errado

Interpretação do Tema: A questão aborda sanções aplicáveis por conselhos profissionais em caso de inadimplência de anuidades, tema que envolve Execução Fiscal e limites legais na cobrança do crédito tributário.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.514/2011 dispõe expressamente, em seu art. 4º, parágrafo único:
"O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício profissional."

Jurisprudência do STF: O entendimento consolidado é no sentido de ser inconstitucional a suspensão por inadimplência. Conforme decidido no RE 647.885: "É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária."

Explicação do Tema Central: A Constituição Federal veda sanções políticas tributárias, impedindo que meios não judiciais obstruam o livre exercício de profissão. Assim, conselhos profissionais não podem suspender ou impedir o exercício profissional em razão de débito de anuidade; a cobrança deve ocorrer por via judicial, respeitando o devido processo legal.

Exemplo Prático:
Imagine que um advogado deixa de pagar sua anuidade à OAB. Ainda que haja reiterado inadimplemento, o conselho profissional não pode cancelar seu registro – apenas cobrar judicialmente, por execução fiscal, o crédito devido.

Justificativa do Gabarito: A alternativa está errada pois nega a vedação legal e constitucional para tais sanções, contrariando a lei, o STF e a doutrina (cf. Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário).

Pegadinha: Termos como “inadimplência reiterada” tentam induzir que a repetição da falta justificaria a sanção, mas a vedação é absoluta. Atenção a expressões enfáticas que não encontram respaldo na lei ou jurisprudência.

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É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).

SUSPENSÃO POR CONSELHO PROFISSIONAL ➝ Inadimplência de anuidades ➝ Inconstitucional ➝ Configura SANÇÃO POLÍTICA em MATÉRIA TRIBUTÁRIA (STF, RE 647885, Tema 732, Info 978/2020)

732. É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus

inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

 F (Info 1081): “O advogado inadimplente não pode votar nem ser votado nas eleições internas da OAB, porém pode continuar

exercendo normalmente a advocacia.”

 F (Info 1120): “São inconstitucionais — por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de

tributo — normas de conselho profissional que exigem a quitação de anuidades para a obtenção, a suspensão e a reativação de

inscrição, inscrição secundária, bem como a renovação e a segunda via da carteira profissional.”  Afinal, impedindo tais atos, o

conselho acaba obstando o exercício profissional.

ERRADO

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 732) (Info 978).

Bons Estudos!!!

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