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Q3914037 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal do Município Alfa concedeu, por meio de ato administrativo válido, autorização para a realização de um evento cultural em uma praça pública. Posteriormente, verificou-se que, embora o ato estivesse em conformidade com a lei, a manutenção do evento tornou-se inconveniente ao interesse público em razão de obras emergenciais no local. Diante disso, a Administração decidiu extinguir o ato, impedindo a realização do evento, sem efeitos retroativos. Nessa situação, a forma correta de extinção do ato administrativo é a: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Como o ato administrativo era válido e sua extinção decorreu de juízo superveniente de inconveniência ao interesse público, sem retroatividade, a hipótese é de revogação.

Tema central: Revogação do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Anulação pressupõe ilegalidade ou vício no ato administrativo. Isso é incompatível com o enunciado, que afirma expressamente que a autorização foi concedida por ato válido.
B
Errada
Cassação exige descumprimento, pelo beneficiário, de condição, requisito ou dever necessário à manutenção do ato. No caso, não houve infração do particular; a retirada decorreu de interesse público superveniente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente a hipótese de revogação: o ato nasceu válido, não há vício de legalidade, e a Administração o retirou por motivo superveniente de conveniência e oportunidade ligado ao interesse público. Além disso, o enunciado destaca a ausência de efeitos retroativos, o que é compatível com a produção de efeitos ex nunc da revogação.
D
Errada
Convalidação serve para sanar vício sanável do ato administrativo. Não há vício a corrigir, porque o ato já era válido; além disso, a situação é de extinção do ato, não de saneamento.
E
Errada
Caducidade depende de lei superveniente que torne incompatível a permanência do ato. O caso não menciona inovação legislativa, mas apenas obras emergenciais e inconveniência administrativa superveniente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre revogação, anulação e caducidade: o ato era válido, a razão da retirada foi inconveniência superveniente ao interesse público, e não houve lei nova nem ilegalidade; além disso, a menção expressa à ausência de efeitos retroativos aponta para revogação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato é válido e a Administração o retira por conveniência e oportunidade, a regra é revogação.
  • Se a alternativa fala em anulação, verifique primeiro se o enunciado trouxe ilegalidade ou vício do ato.
  • Caducidade exige superveniência normativa; mudança fática ou administrativa não basta.
  • Cassação só cabe quando o particular descumpre condição ou obrigação para manter o ato.

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Comentários

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Quando um ato administrativo:

  • é legal
  • mas se torna inconveniente ou inoportuno

A Administração pode extingui-lo por revogação.

Características da revogação:

  • baseia-se em conveniência e oportunidade
  • aplica-se apenas a atos válidos
  • não produz efeitos retroativos (efeito ex nunc)
  • só pode ser feita pela Administração

Revogação - é a extinção do ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno.

A) Anulação → usada quando o ato é ilegal

B) Cassação → ocorre quando o beneficiário descumpre condições do ato ❌

C) Revogação → ato válido que se torna inconveniente ✔️GABARITO

D) Convalidação → corrige vícios sanáveis ❌

E) Caducidade → quando nova lei torna o ato incompatível ❌

AI > Anula o Ilegal

RCO > Revoga o inConviniente e inOportuno

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