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Q3502261 Direito Processual do Trabalho

A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Os atos praticados por advogado substabelecido em processo trabalhista são válidos, ainda que na procuração originária não conste poderes expressos para o substabelecimento.  

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Tema:
A questão aborda substituição processual e a validade dos atos do advogado substabelecido no processo do trabalho. É essencial compreender o papel da procuração e do substabelecimento à luz da legislação e jurisprudência.

Legislação Aplicável:
O Código de Processo Civil (CPC) dispõe, em seu art. 105: "A procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para o foro em geral, com exceção dos atos que exijam poderes especiais."

Jurisprudência Relevante:
O TST, por meio da Súmula 395, III, afirma: "É válido o substabelecimento com reserva de poderes, ainda que a procuração não contenha poderes expressos para substabelecer."

Explanação do Tema:
No processo do trabalho, não é exigida outorga de poderes expressos para o substabelecimento. Basta que o advogado tenha um mandato regular. Quando o substabelecimento ocorre, independentemente de menção expressa na procuração, os atos do substabelecido são plenamente válidos.

Exemplo Prático:
Imagine que o advogado João possui procuração outorgada por uma empresa reclamada, sem menção ao poder de substabelecer. João substabelece para Maria, que apresenta contestação. Tal contestação será considerada válida, pois o substabelecimento independe de menção expressa, conforme entendimento do TST.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque o entendimento consolidado, tanto pela legislação quanto pela jurisprudência, garante a validade dos atos praticados pelo advogado substabelecido, ainda que a procuração não nomeie expressamente o poder de substabelecer.

Pegadinhas e Estratégias:
A principal armadilha na questão seria imaginar que o substabelecimento só seria possível com poderes expressos. Lembre-se sempre da literalidade da Súmula 395 do TST para não cair nesse erro.

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Súmula 395/TST

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003).

II – Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo.

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.



IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

 

V – Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

Súmula 395 doTST: III - São VÁLIDOS os atos praticados pelo substabelecido, ainda que NÃO HAJA, no mandato, PODERES expressos para SUBSTABELECER.

Poderes gerais são implícitos.

PGE MT/TO

Não confundir com a OJ-SDI1-200 TST: É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito

OJ nº 200 da SDI-I

MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

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