A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobr...
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares dos dados.
Todas as afirmativas sobre a LGPD estão corretas, EXCETO:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda conceitos básicos e fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente sobre agentes de tratamento, definição de anonimização e dados pessoais sensíveis.
Legislação Aplicável:
A resposta se baseia na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente:
- Art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”
- Art. 5º, VII: “Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”
- Art. 5º, VIII: “Encarregado: pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação...”
- Art. 5º, I e II: Definem dados pessoais e dados sensíveis.
Tema central e exemplo prático:
É essencial distinguir os papéis de controlador, operador e encarregado. Imagine uma escola pública: o município (controlador) decide sobre a coleta dos dados; a empresa de software contratada (operador) os processa; e um servidor designado (encarregado) atua como contato com a comunidade escolar e ANPD.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B, ao afirmar que “os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado”, está INCORRETA. O correto: os agentes de tratamento são o controlador e o operador (Art. 5º, VI e VII). O encarregado não é considerado agente de tratamento, mas sim um elo de comunicação.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta: A definição de anonimização está em conformidade com o Art. 5º, XI da LGPD.
- C) Correta: Traz corretamente o conceito de controlador (Art. 5º, VI).
- D) Correta: Define exemplos de dados sensíveis (Art. 5º, II).
Possível pegadinha: Atenção à expressão “apenas o operador e o encarregado”. Sempre consulte o conceito exato da lei para identificar imprecisões como esta.
Doutrina: Danilo Doneda ensina que apenas controlador e operador compõem os agentes de tratamento.
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Comentários
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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
LGPD vem com tudo p concurso agora viu...
ALTERNATIVA B) Os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado.
(Tem que marcar a alternativa incorreta)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; (LETRA A)
IX - AGENTES DO TRATAMENTO: o controlador e o operador; (LETRA B - GABARITO)
- B) Os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado.
VI - CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA C)
II - dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (LETRA D)
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Os agentes de Tratamento é apenas o Controlador e o operador.
GABARITO: B
LGPD
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
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