A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobr...

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Q1921567 Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos titulares dos dados.


Todas as afirmativas sobre a LGPD estão corretas, EXCETO:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda conceitos básicos e fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente sobre agentes de tratamento, definição de anonimização e dados pessoais sensíveis.

Legislação Aplicável:
A resposta se baseia na Lei nº 13.709/2018 – LGPD, especialmente:

  • Art. 5º, VI: “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”
  • Art. 5º, VII: “Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.”
  • Art. 5º, VIII: “Encarregado: pessoa natural, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação...”
  • Art. 5º, I e II: Definem dados pessoais e dados sensíveis.

Tema central e exemplo prático:
É essencial distinguir os papéis de controlador, operador e encarregado. Imagine uma escola pública: o município (controlador) decide sobre a coleta dos dados; a empresa de software contratada (operador) os processa; e um servidor designado (encarregado) atua como contato com a comunidade escolar e ANPD.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B, ao afirmar que “os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado”, está INCORRETA. O correto: os agentes de tratamento são o controlador e o operador (Art. 5º, VI e VII). O encarregado não é considerado agente de tratamento, mas sim um elo de comunicação.

Análise das demais alternativas:

  • A) Correta: A definição de anonimização está em conformidade com o Art. 5º, XI da LGPD.
  • C) Correta: Traz corretamente o conceito de controlador (Art. 5º, VI).
  • D) Correta: Define exemplos de dados sensíveis (Art. 5º, II).

Possível pegadinha: Atenção à expressão “apenas o operador e o encarregado”. Sempre consulte o conceito exato da lei para identificar imprecisões como esta.

Doutrina: Danilo Doneda ensina que apenas controlador e operador compõem os agentes de tratamento.

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Comentários

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

IX - AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;

LGPD vem com tudo p concurso agora viu...

ALTERNATIVA B) Os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado.

(Tem que marcar a alternativa incorreta)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XI - ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; (LETRA A)

IX - AGENTES DO TRATAMENTO: o controlador e o operador; (LETRA B - GABARITO)

  • B) Os agentes de tratamento de dados podem ser apenas o operador e o encarregado.

VI - CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA C)

II - dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (LETRA D)

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Os agentes de Tratamento é apenas o Controlador e o operador.

GABARITO: B

LGPD

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

IX - AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;

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