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Durante um inquérito policial (IP), a autoridade policial que o presidia ordenou a realização de uma prova ilícita, consistente em busca e apreensão na residência do autor do crime, sem que houvesse prévia ordem judicial para tanto. Nessa situação, é correto afirmar que, sendo o IP um
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Comentário de Gabarito – Tema: Provas Ilícitas no Inquérito Policial
1. Interpretação do Tema:
A questão trata da ilícitude da prova colhida no inquérito policial, mais precisamente de uma busca domiciliar sem ordem judicial. O ponto chave é saber se essa ilegalidade comprometerá a ação penal futura.
2. Legislação Aplicável:
Art. 5º, XI, da Constituição Federal: “A casa é asilo inviolável do indivíduo…”
Art. 157 do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas…”
3. Tema Central e Estratégia:
O inquérito policial é apenas um procedimento administrativo e informativo, não é dotado de valor probatório absoluto. A legislação e a doutrina majoritária entendem que vícios no inquérito não contaminam automaticamente a ação penal.
Exemplo Prático:
Imagine que, durante uma investigação sobre furto, os policiais coletam provas sem mandado judicial; se essa única prova for ilícita e não houver outras fontes lícitas, ela será desconsiderada – mas, se novas provas lícitas surgirem legalmente, a ação penal pode prosseguir.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Correta! O inquérito é informativo (vide Nucci e Tourinho Filho). Apenas provas lícitas são aproveitadas na instrução penal; provas ilícitas devem ser desentranhadas (art. 157, CPP), não gerando, por si sós, nulidade da ação.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta. O vício não afeta automaticamente a ação penal; somente a prova ilícita será descartada.
C) & D) Incorretas. O IP não é ato de jurisdição; é procedimento administrativo. Apenas magistrados exercem jurisdição.
6. Pegadinha:
Atenção ao termo ato de jurisdição – o inquérito não o é!
7. Jurisprudência: STF, HC 295.462 e STJ, HC 598.051: Provas ilícitas são descartadas, mas não anulam todo o processo.
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ERRADO.
O inquérito policial é um procedimento administrativo à parte da ação penal, com isso, a sua nulidade não influencia na ilegalidade das etapas subsequentes que envolvam a apuração do crime fora do âmbito policial.
Questão passível de recurso, hoje em dia há vários julgados em que implicam anulação da AP em virtude de ilegalidades na obtenção de provas, mesmo sendo realizado no IP ( caso tenha sido utilizado como base na denuncia)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. 778 G DE MACONHA (1 TIJOLO), 55 G DE MACONHA (30 PORÇÕES) E 145 G DE MACONHA (90 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS.
"NERVOSISMO" DO PACIENTE USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O fundamento trazido pela instância ordinária, para a busca pessoal, foi o fato de os policiais entenderem que o paciente estaria nervoso, o que contraria o entendimento desta Corte.
2. Anuladas todas as provas obtidas nas buscas pessoal e dentro da residência.
3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal n. 1504670-17.2023.8.26.0320, da Segunda Vara Criminal do Foro de Limeira/SP.
É inviável a anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, as nulidades processuais estão relacionadas apenas a defeitos de ordem jurídica pelos quais são afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. ( RHC 131450/DF rel Min. Cármem lúcia)
" [...] deve-se ter muito mais cuidado com a legalidade do material produzido e dos próprios atos do inquérito, pois, mais a frente, ele vai cobrar uma fatura probatória alta pelos desvios e ilegalidades praticadas. Basta, para isso, atentar para as inúmeras “operações” da Polícia Federal que – muito tempo depois – já na fase processual, caíram por terra diante do reconhecimento de nulidades/ilicitudes do inquérito policial, tais como busca e apreensão ilegal, quebra de sigilo de dados fiscais, telefônicos, etc. sem estrita observância da legalidade. Ou seja, periodicamente vemos processos inteiros desabarem, feito “castelos de areia” atingidos por uma onda, por meio da decretação de nulidades/ilicitudes ocorridas no inquérito policial."
E, inacreditavelmente, ainda tem gente repetindo o mofado e superado chavão do senso comum teórico de que “não existem nulidades no inquérito” ou que “não contaminam o processo”. "
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-nomeacao-do-advogado-como-curador-no-processo-penal/771808361#:~:text=Se%20o%20ofendido%20for%20menor,pelo%20juiz%20competente%20para%20o
Resumindo: Provas de delegado "pra cima", as nulidades podem afetar o processo. Como a questão é para um cargo diferente, está dentro do aceitável.
Entendo que a questão é passível de recurso. Em regra, os vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal subsequente. No entanto, parte da doutrina (majoritária) afirma que, quando estivermos diante das chamadas provas ilícitas (ex.: acesso ao WhatsApp sem autorização judicial), haverá sim a contaminação do processo, já que tais vícios comprometem a justa causa, que é justamente o lastro probatório mínimo para dar ensejo à ação penal. Esse é o entendimento consolidado também na jurisprudência. Fonte: material de estudo Dedicação Delta.
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