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Q1911581 Legislação Federal
As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) trouxeram uma nova perspectiva e forma de governabilidade em todo o mundo. No Brasil, a Administração Pública criou o Governo Digital com intuito de modernizar a estrutura e os serviços para que atendam melhor ao cidadão. Isso posto, foi promulgada a Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Em seu art. 3º, são relatados princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, dentre os quais se encontra(m): 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.129/2021, com foco específico no Governo Digital e aumento da eficiência pública. O candidato deve identificar, dentre as alternativas, qual princípio está em conformidade com os dispositivos legais vigentes.

Legislação Aplicável:
Lei nº 14.129/2021, Art. 3º, inciso XIV: “Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: (...) XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;

Explicação do Tema Central:
A Lei 14.129/2021 visa tornar o governo mais ágil, transparente e eficiente por meio do uso das TICs. Entre os princípios centrais estão interoperabilidade (capacidade dos sistemas dialogarem entre si) e dados abertos (informações públicas disponíveis para uso livre).

Exemplo Prático:
Uma prefeitura que compartilha eletronicamente dados cadastrais de cidadãos com órgãos estaduais e federais, sem exigir recadastramento, está aplicando a interoperabilidade — um dos princípios da Lei 14.129/2021.

Justificativa da Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta porque cita explicitamente dois princípios do art. 3º, XIV: interoperabilidade de sistemas e promoção de dados abertos, ambos essenciais para um governo digital moderno e eficiente, como destacam autores como José Carlos Vaz (“Governo Digital no Brasil: Avanços e Desafios”).

Alternativas Incorretas:
A: Errada, pois omite o princípio da universalização do acesso, indispensável na lei.
B: Inválida; não existe previsão de “participação internacional” no controle/fiscalização da administração pública segundo a Lei 14.129/2021.
D: Contrária à legislação; a lei estimula (e não restringe) o uso das assinaturas eletrônicas para garantir eficiência, transparência e autenticidade.

Atenção a possíves pegadinhas: Palavras como “sem observar”, “restrição” e “internacional” podem induzir ao erro. Mantenha foco na leitura literal da legislação!

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Comentários

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Art. 3° São princípios e diretrizes do Governo Federal e da eficiência pública:

V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;

XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;

XXII - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;

GABARITO LETRA C

A) A simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, sem observar a universalização do acesso e do autosserviço.- X - a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;

B)O incentivo à participação internacional no controle e na fiscalização da administração pública.- V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;

C) A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos. - XIV - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos; - CORRETA

D) A restrição quanto ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos.  XXII - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm

Interoperabilidade --> pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.

Acertei por eliminação. Essa questão é cruel porque esse artigo 3º tem 26 incisos. Letra A, sem observar? Não! Letra D, restringir? Também não! Letra B, participação internacional? Tá louco!? =D

Então assim, marquei a C!

A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos. 

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