Ao participar da elaboração do plano municipal de segurança...
Com base exclusivamente no Art. 6º da Lei federal nº 13.675/2018, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a proposta CORRETA.
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O art. 6º, inciso X, da Lei nº 13.675/2018 estabelece: “X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;”. Diante das dificuldades de intercâmbio e de compatibilidade tecnológica diagnosticadas, a proposta deve contemplar as três categorias informacionais, articuladas à integração, à interoperabilidade, à formação com respeito regional e ao monitoramento. E atende conjuntamente a esses objetivos, conforme os incisos I, VII, XI e XVIII e o parágrafo único do mesmo artigo.
- Confira se o compartilhamento abrange simultaneamente informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas.
- Leia a padronização da formação junto com a exigência de respeito às especificidades e diversidades regionais.
- Verifique se estratégias, metas, indicadores e ações integram o planejamento, sem adiar os indicadores para depois da execução.
- Distinga omissão de exclusão: uma síntese não precisa reproduzir todos os objetivos, mas não pode afastar os comandos legais.
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letra E é a única que reune 4 objetivos previstos no Art 6
Integração de inteligência e gestão de crises
Compartilhamento de dados de segurança, prisionais e sobre drogas
Padronização da formação respeitando diversidades regionais
Plano com metas, indicadores, ações e monitoramento
restrições/distorções nas demais alternativas
A -manter bases "paralelas com acesso eventual", contraria o princípio da integração/compartilhamento
B - indicadores incorporados "após a execução"; a lei exige que o plano já contenha os indicadores desde a formulação
C - restringir a participação social a "fóruns externos aos Conselhos", quando a lei prevê a participação social justamente por meio dos conselhos de segurança pública
D -dizer que os dados prisionais seriam preservados "separadamente" e que não haveria metas nacionais comuns, indo contra o compartilhamento integrado e o Plano Nacional com metas
Artigo 6º — Objetivos da PNSPDS
I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais;
VII - promover a interoperabilidade dos sistemas;
VIII - repressão aos crimes transfronteiriços;
IX - intercâmbio de informações de inteligência com instituições estrangeiras;
XVII - combate ao crime organizado e à corrupção;
XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;
XXVI - fortalecer ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.
E = integração + dados + formação + metas/indicadores + monitoramento.
Pontos-chave do art. 6º:
integração dos órgãos;
compartilhamento de informações;
interoperabilidade dos sistemas;
respeito às diversidades regionais;
capacitação;
metas, indicadores, ações e monitoramento.
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