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Q4279013 Legislação Federal
Ao participar da elaboração do plano municipal de segurança pública, o representante da Guarda Municipal  recebeu cinco propostas destinadas a alinhar as ações locais à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. O diagnóstico apontava dificuldades no intercâmbio de informações entre órgãos, incompatibilidade entre sistemas tecnológicos, ausência de indicadores para avaliar resultados e necessidade de aperfeiçoar a capacitação dos profissionais. Também foram identificados aumento de crimes cibernéticos, circulação irregular de armas de fogo e índices elevados de violência contra mulheres, jovens negros e outros grupos vulneráveis. O grupo de trabalho decidiu que a proposta escolhida deveria respeitar a integração institucional, o compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, a participação social, as especificidades regionais e os elementos obrigatórios do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Com base exclusivamente no Art. 6º da Lei federal nº 13.675/2018, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a proposta CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 6º, inciso X, da Lei nº 13.675/2018 estabelece: “X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;”. Diante das dificuldades de intercâmbio e de compatibilidade tecnológica diagnosticadas, a proposta deve contemplar as três categorias informacionais, articuladas à integração, à interoperabilidade, à formação com respeito regional e ao monitoramento. E atende conjuntamente a esses objetivos, conforme os incisos I, VII, XI e XVIII e o parágrafo único do mesmo artigo.

Tema central: Objetivos e planejamento da PNSPDS
Análise das alternativas
A
Errada
O acesso apenas eventual a bases paralelas não assegura a interoperabilidade e o compartilhamento integrado previstos no art. 6º, incisos VII e X. O problema não é haver bases distintas, mas faltar integração. A capacitação regional autônoma não substitui a padronização em consonância com a Política exigida pelo inciso XI. Além disso, concentrar o monitoramento nas ações penitenciárias restringe o acompanhamento geral das ações implementadas previsto no inciso XVIII.
B
Errada
Incorporar indicadores somente após a execução contraria o art. 6º, parágrafo único: eles devem integrar o próprio documento de planejamento, ao lado de estratégias, metas e ações. Também há substituição da prioridade específica do inciso IV — prevenção relacionada à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis — por uma prioridade genérica à população jovem. Ações para jovens em geral não são vedadas, mas não substituem essa prioridade legal.
C
Errada
Direcionar a participação social a fóruns externos, em substituição à participação nos Conselhos, não atende ao objetivo expresso do art. 6º, inciso V. Fóruns complementares não são proibidos, mas não dispensam os Conselhos. A proposta também deixa de contemplar informações sobre drogas, incluídas no inciso X. A formação nacional uniforme somente seria compatível com o inciso XI se preservasse as especificidades e diversidades regionais; a eliminação, porém, independe dessa expressão ambígua.
D
Errada
Manter os dados prisionais fora do compartilhamento exclui categoria expressamente abrangida pelo art. 6º, inciso X, o que basta para eliminar a proposta. Quanto às metas, o parágrafo único exige sua presença no Plano Nacional: não cabe dispensá-las do planejamento nacional, embora disso não decorra obrigação de metas locais numericamente idênticas.
E
Certa
E associa integração da inteligência e interoperabilidade dos sistemas, previstas no art. 6º, incisos I e VII, ao compartilhamento completo exigido pelo inciso X. Também preserva os dois componentes do inciso XI: padronização da formação e respeito às especificidades e diversidades regionais. Metas, indicadores e ações são elementos do Plano Nacional previstos no parágrafo único, enquanto o monitoramento corresponde ao inciso XVIII, que prevê mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas. A proposta é uma síntese compatível com esses comandos, não uma reprodução exaustiva: não mencionar expressamente estratégias, avaliação ou participação nos Conselhos não significa excluí-las.
Pegadinha da questão
As propostas misturam medidas compatíveis com restrições contrárias ao art. 6º: compartilhamento incompleto, indicadores posteriores à execução e substituição da participação nos Conselhos. Outra confusão é tratar padronização formativa como uniformidade absoluta, apagando a ressalva regional.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se o compartilhamento abrange simultaneamente informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas.
  • Leia a padronização da formação junto com a exigência de respeito às especificidades e diversidades regionais.
  • Verifique se estratégias, metas, indicadores e ações integram o planejamento, sem adiar os indicadores para depois da execução.
  • Distinga omissão de exclusão: uma síntese não precisa reproduzir todos os objetivos, mas não pode afastar os comandos legais.

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Comentários

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letra E é a única que reune 4 objetivos previstos no Art 6
Integração de inteligência e gestão de crises

Compartilhamento de dados de segurança, prisionais e sobre drogas

Padronização da formação respeitando diversidades regionais

Plano com metas, indicadores, ações e monitoramento

restrições/distorções nas demais alternativas
A -manter bases "paralelas com acesso eventual", contraria o princípio da integração/compartilhamento

B - indicadores incorporados "após a execução"; a lei exige que o plano já contenha os indicadores desde a formulação

C - restringir a participação social a "fóruns externos aos Conselhos", quando a lei prevê a participação social justamente por meio dos conselhos de segurança pública

D -dizer que os dados prisionais seriam preservados "separadamente" e que não haveria metas nacionais comuns, indo contra o compartilhamento integrado e o Plano Nacional com metas

Artigo 6º — Objetivos da PNSPDS

I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais;

VII - promover a interoperabilidade dos sistemas;

VIII - repressão aos crimes transfronteiriços;

IX - intercâmbio de informações de inteligência com instituições estrangeiras;

XVII - combate ao crime organizado e à corrupção;

XXIII - priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

XXVI - fortalecer ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

E = integração + dados + formação + metas/indicadores + monitoramento.

Pontos-chave do art. 6º:

integração dos órgãos;

compartilhamento de informações;

interoperabilidade dos sistemas;

respeito às diversidades regionais;

capacitação;

metas, indicadores, ações e monitoramento.

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