A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item ...
A respeito do direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.
Conforme entendimento majoritário do TST, a ação rescisória fundamentada na violação de lei admite o reexame de fatos ou de provas produzidas no processo originário da decisão rescindenda.
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1. Interpretação da Questão:
A questão aborda ação rescisória no processo trabalhista, especificamente se a ação rescisória fundada em violação de lei permitiria o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
2. Legislação Aplicável:
Conforme o Código de Processo Civil, “a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica” (Art. 966, V).
3. Jurisprudência:
O TST entende que a ação rescisória por violação de lei não permite reexame de fatos e provas. Isso está cristalizado na Súmula 410 do TST: “A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.”
4. Doutrina:
Doutrinadores como Carlos Henrique Bezerra Leite e Sergio Pinto Martins ensinam que o cabimento da ação limita-se à análise jurídica, vedando-se a rediscussão de fatos e provas.
5. Exemplo Prático:
Suponha um empregado que ajuíza ação trabalhista e obtém sentença baseada em prova pericial. Se a parte contrária propõe ação rescisória argumentando “violação de lei”, não poderá rediscutir se a perícia foi bem feita ou se as provas foram corretamente valoradas, pois isso envolve reexame de fatos e provas.
6. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque a ação rescisória fundamentada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas. O foco do julgamento será apenas se houve, de fato, violação manifesta da norma jurídica, tendo por base os fatos fixados na decisão rescindenda.
7. Dica de Concurso / Pegadinha:
Atenção: O termo “reexame de fatos e provas” é um ponto-chave! A banca pode tentar induzir o candidato ao erro ao sugerir que toda ação rescisória sempre permite reexame de provas – o que NÃO é verdade quando fundamentada em violação de lei.
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Comentários
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Súmula 410/TST: A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Súmula 410 | TST: A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Conforme o entendimento majoritário e consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação rescisória fundada na hipótese de violação de lei (art. 966, V, do CPC/2015)não admite o reexame de fatos ou provas.
Art. 966, V, do CPC/2015: "A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar manifestamente norma jurídica."
Apesar disso, a jurisprudência é clara ao estabelecer que a ação rescisória nessa hipótese deve se limitar à análise jurídica da decisão, sem revaloração de provas.
❌ Reexame de fatos e provas em ação rescisória por violação de lei: Não é admitido.
✅ Apenas análise da correta aplicação da norma jurídica ao caso concreto.
✅ O objetivo da ação rescisória, nesse caso, é corrigir uma violação manifesta da norma jurídica, não discutir a matéria fática já decidida.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
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