A comissão responsável pela reorganização administrativa da...

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Q4279011 Legislação Federal
A comissão responsável pela reorganização administrativa da Guarda Municipal apresentou propostas para modernizar a identidade institucional da corporação. Uma delas mantinha a estrutura hierárquica, mas atribuía aos postos, graduações e títulos as mesmas denominações utilizadas oficialmente por forças militares. Outra sugeria uniformes padronizados na cor azul-marinho, acompanhados de distintivos próprios e diferentes daqueles empregados pelas instituições militares. Também foi discutida a adoção de condecorações com denominações idênticas às militares, sob o argumento de que seriam utilizadas apenas em solenidades municipais. Por fim, o relatório recomendou que a Guarda Municipal participasse dos órgãos nacionais nos quais sua representatividade é reconhecida, observada a referência específica ao interesse dos Municípios quando aplicável. Alguns integrantes alegaram que a cor azul-marinho seria obrigatória em qualquer uniforme, enquanto outros defenderam que a vedação legal alcançaria apenas os nomes dos postos.
Com base exclusivamente nos Arts. 19, 20 e 21 da Lei federal nº 13.022/2014, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, analise as assertivas: 

 I. A existência de estrutura hierárquica não é proibida, mas ela não pode utilizar denominações idênticas às militares nos elementos expressamente relacionados pela lei.

II. A cor azul-marinho possui caráter preferencial, de modo que o dispositivo não a estabelece como única possibilidade de padronização dos uniformes.

III. A representatividade das guardas municipais é reconhecida nos três conselhos mencionados, observada, quanto a um deles, a vinculação ao interesse dos Municípios.

IV. A utilização de condecorações com denominações idênticas às militares seria admitida quando restrita a solenidades e acompanhada de uniforme institucional próprio.


Assinale a alternativa que apresenta apenas as assertivas CORRETAS.
Alternativas

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Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

gabarito E)

I. Correta. O Art. 19 da Lei veda explicitamente que a estrutura hierárquica utilize denominações idênticas às das forças militares, nos quesitos que enumera . Isso não proíbe a hierarquia em si, mas sim a utilização das mesmas denominações.

II. Correta. O Art. 21 estabelece que o uniforme será padronizado "preferencialmente, na cor azul-marinho" . A palavra "preferencialmente" indica que a cor é uma recomendação, e não uma imposição absoluta. Portanto, outras cores de padronização são possíveis.

III. Correta. Esta assertiva descreve o Art. 20, que reconhece a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, "no interesse dos Municípios", no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública .

IV. Incorreta. Errado. A utilização de condecorações com denominações idênticas às militares é uma das vedações expressas do Art. 19 . A lei não abre exceção para que isso seja admitido em solenidades municipais, nem mesmo se acompanhada de uniforme próprio. A proibição é ampla e geral.

As GCM's não possuem nenhum resquício de caráter militar

AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO PODEM TER CARATER IDENTICO AO MILITAR

Guarda CIVIL Municipal

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