No que diz respeito a atividades insalubres, salário do empr...

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Q3502257 Direito do Trabalho
No que diz respeito a atividades insalubres, salário do empregado, estabilidade gestante e férias, julgue o item que se segue.  Suponha que determinado empregado tenha pleiteado, na via judicial, o pagamento de adicional de insalubridade e tenha sido constatado, por meio de perícia, que a atividade exercida pelo empregado era insalubre. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, a constatação da insalubridade é suficiente para que o empregado tenha direito ao recebimento do valor correspondente ao referido adicional. 
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Súmula nº 448 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.



I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho

Gab. ERRADO

Súmula 448 | TST:

I – Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial  para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Perícia + relação oficial do Ministérios do Trabalho.

PGE MT/TO

perícia/laudo + classificação do MTb

GAB: E

A perícia é necessária. Mas não é suficiente. É indispensável que a atividade esteja classificada na norma oficial (NR-15). A simples conclusão do perito não cria direito se não houver enquadramento na regulamentação do Ministério do Trabalho.

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